Lei Ordinária nº 4.836/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.836
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A, operação de crédito por antecipação de receita, até o valor de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais) destinados a cobrir despesas constantes da lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 2º A quitação da referida operação se dará de acordo com a legislação que rege a matéria, ficando o Poder Executivo autorizado a prorrogar a mesma, no exercício de 1994 até o valor fixado no artigo anterior e liquidá-la obrigatoriamente até o dia 30 de dezembro de 1994, conforme dispõe o art. 9º, parágrafo 5º da Resolução nº 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal.
Art. 3º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a prestar, em nome do Estado, a favor de respectiva entidade credora, a sua cota-parte do Fundo de Participação dos Estados que é transferida pela União e o Imposto sobre Operações Relativas e Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários, até o limite do valor de operação, de forma a garantir a dotação orçamentária suficiente para amortização final do principal e acessório, para os fins previstos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS
Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 07/12/93)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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