Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.839/1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.839

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.503 , de 13 de dezembro de 1982 passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2º Os arts. 4º e 8º da Lei nº 2.026 , de 02 de julho de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...

Parágrafo único. Na hipótese de ter o ex-servidor contribuído exclusivamente para o Montepio da magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e classe correlatas, o valor do benefício tomará como base a totalidade dos vencimentos e vantagens ou dos proventos percebidos pelo contribuinte à época de seu falecimento, desde que não cumulativa com qualquer outra pensão paga pelos cofres Públicos Estaduais".

"Art. 8º As pensões atendidas na forma desta lei serão reajustadas na mesma proporção e na mesma data em que ocorrer aumento geral de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro Permanente do Poder Executivo, com exceção da hipótese prevista no

Parágrafo único do art. 4º, que terão os reajustes integrais, com base nos conferidos aos cargos respectivos dos servidores em atividade".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 3.503 , de 13 de dezembro de 1982.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ANTÔNIO FERNANDO DÓRIA PORTO

Secretário de Estado de Ações Estratégicas e Planejamento

JURACY MAGALHÃES GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, em Exercício

(D.O. 23/12/93)

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3503/1982 de 13/12/1982

Lei Ordinária nº 2026/1964 de 02/07/1964