Lei Ordinária nº 4.841/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.841
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados e incluídos no Quadro de cargos da Secretaria de Estado de Ações Estratégicas a Planejamento - SEPLAE - cinco cargos de provimento em comissão de Auxiliar de grupo-referência QC-08, criados pela Lei Complementar nº 19 , de 13 de abril de 1992, anexo I, em Assistente Técnico - Referência QC-05.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1993.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 23/12/93)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 19/1992 de 09/04/1992