Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.841/1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.841

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados e incluídos no Quadro de cargos da Secretaria de Estado de Ações Estratégicas a Planejamento - SEPLAE - cinco cargos de provimento em comissão de Auxiliar de grupo-referência QC-08, criados pela Lei Complementar nº 19 , de 13 de abril de 1992, anexo I, em Assistente Técnico - Referência QC-05.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

(D.O. 23/12/93)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 19/1992 de 09/04/1992