Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.843/1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 4.843

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes de nº s 06, 07, 20 e 21, na quadra 67, de propriedade do Estado, sitos nos municípios de Vitória, no lugar denominado Bento Ferreira, integrantes de uma área maior medindo 779,212 m² (setecentos e setenta e nove mil, duzentos e doze metros quadrados), adquirida através de escritura pública de desapropriação da Estrada de Ferro Leopoldina, lavrada no Cartório de 4º ofício de Notas de Vitória, no Livro 77, às fls. 4v a 12, por duas áreas de terra de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Vitória, uma medindo 450m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), e a outra medindo 300m² (trezentos metros quadrados), sitas em Bento Ferreira, município de Vitória, doadas pela "The Leopoldina Railway Company Limited", conforme escrituras lavradas no cartório do 2º Ofício de Notas de Vitória, no Livro 27, às fls. 95v/97 e Livro 24, às fls. 97/98v, respectivamente, as quais foram utilizados para abertura da Avenida leitão da Silva.

Art. 2º A permuta autorizada no artigo 1º desta Lei será formalizada mediante escrituras pública a ser lavrada no Cartório do 4º ofício de Notas, da Capital.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1993.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

Secretário de Estado do Interior.

(D.O. 23/12/93)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.