Lei Ordinária nº 4.844/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 4.844
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de utilidade pública à Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano, situada no Município de Domingos Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 1993. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Errata Publicada no D.O. de 29/12/93.