Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.859/1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.859

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Comunitário do bairro União em Cariacica, CGC/MF nº 30.764.781/0001-51, registrado no Cartório de Registros Civil de Pessoa Jurídicas de Cariacica, livro A-3, nº 407.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de dezembro de 1993. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Lei Publicada no Suplemento do D.O. de 31/12/93, anexo ao D.O. de 14/01/94.