Lei Ordinária nº 4.861/1993
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LEI Nº 4.861/1993
(Vide Lei nº 7435 /2002, Lei nº 6547 /2000) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS TAXAS
Seção I Do Fato Gerador e da Sua Ocorrência
Art. 1º As taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, tem como fato gerador as atividades estatais discriminados nas tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII e no Anexo único que são partes integrantes desta Lei.
Art. 1º - As taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes têm como fato gerador as atividades estatais discriminadas nas tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII e nos anexos que são partes integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5007 /1994)
Art. 1º As taxas devidas ao Estado em razão de exercício regular do Poder da Polícia ou pelos serviços prestados ou postos a disposição dos contribuintes, têm como fato gerador as atividades estatais discriminadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e nos anexos que são parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5300 /1996)
Art. 1º As taxas devidas ao Estado em razão de exercício regular do Poder de Polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, tem como fato gerador as atividades estatais discriminadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e nos anexos que são partes integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6065 /1999)
Seção II Da Base de Cálculo
Art. 2º O valor da base de cálculo, para cobrança das taxas de que trata esta Lei, será a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Espírito Santo - UPFES - ou outra Unidade que venha substituí-la, vigente à época em que ocorrer o fato gerador.
Parágrafo único. As alíquotas para efeito de cobrança das taxas são as constantes das tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII que acompanham esta Lei.
Parágrafo único. As alíquotas para efeito de cobrança das taxas são as constantes das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII que acompanham esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5007 /1994)
Parágrafo único. As alíquotas para efeito de cobrança das taxas são as constantes das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX que acompanha esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5300 /1996)
Parágrafo único. Para efeito de cobrança das taxas constantes das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, será adotada a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) (Redação dada pela Lei nº 6065 /1999)
Seção III Das Isenções
Art. 3º São isentos de taxas: I - os requerimentos e atos pertinentes à vida funcional dos servidores públicos estaduais; II - as certidões para fins militares, eleitorais e escolares, desde que nelas venha declarado ser este exclusivamente o seu fim; III - os alvarás para porte de armas solicitando por autoridade ou servidores estaduais em razão do exercício de suas funções; IV - os alvarás para realização de espetáculos de qualquer espécie em benefício de Instituição de caridade; V - os atestados de pobreza, de vacina e óbito; VI - os requerimentos de carteira de identidade, atestados de antecedentes e domiciliar ou residencial fornecidos pela Secretaria de Estado de Segurança pública, quando interessado for comprovadamente pobre; VII - as atividades específicas dos Centros Comunitários, Associações de bairros e Entidades afins, sujeitas ao registro perante a Polícia Civil. VIII - Inscrição estadual de produtores rurais, proprietários, possuidores ou arrendatários de área rural igual ou inferior a 50 (cinqüenta) hectares, bem como a de parceiros e meeiros. (Redação acrescida pela Lei nº 5180 /1996) IX - o policiamento em eventos desportivos realizados pelas Ligas, Federações e/ou Confederações amadoras e/ou profissionais (Redação acrescida pela Lei nº 5921 /1999)
Seção IV Das Imunidades
Art. 4º São imunes de Taxas: I - as petições aos poderes públicos, para defesa de Direitos contra ilegalidade ou abuso de poder; II - o fornecimento de certidões por qualquer repartição, para comprovada defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal do requerente; III - as ações relativas ao "habeas-corpus" e ao "habeas-data". CAPÍTULO II Dos Contribuintes
Art. 5º São contribuintes das taxas de que trata esta lei, as pessoas físicas ou jurídicas, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos á sua disposição. CAPÍTULO III Do Recolhimento
Art. 6º O pagamento das taxas realizar-se-á através de documento próprio aprovado pela Secretaria de estado da Fazenda e será efetuado junto às Agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES.
Art. 7º O recolhimento das Taxas a que se refere a tabela IV será feito pelos contribuintes, no ato da expedição do alvará de licenciamento, em relação aos produtos ou subprodutos florestais extraídos, usados, transformados, empregados ou vendidos e no uso de fogo controlado.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas com consumo anual superior a 6.000 m³ de lenha ou torete, 4.000 m³ de toras ou 12.000 m³ de carvão poderão recorrer a Taxa de que trata o caput deste artigo até o quinto dia útil do mês posterior ao de ocorrência do fato gerador.
Art. 8º Para cobrança das taxas de que trata a Tabela VI desta Lei, o Poder Executivo, no prazo de até sessenta dias regulamentará a forma de enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, levando-se em consideração o potencial poluidor e degradador, inclusive, o porte do empreendimento.
Art. 9º Para concessão das licenças de localização, de instalação e de operação que necessitem de apresentação e análise de estudos de impacto ambiental serão cobrados custos adicionais de no máximo dez vezes o valor correspondente ao da classe de seu enquadramento de acordo com a Tabela VI, mencionada em seu artigo anterior. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 10 A falta de pagamento de taxa, no todo ou em parte, implicará em multa igual a cem por cento do valor não recolhido, atualizado de acordo com a norma legal vigente à época do seu pagamento. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais
Art. 11 As empresas que comprovarem reflorestamento na mesma proporção de consumo anual de produto ou subproduto florestal, poderão ter direito a redução de cinqüenta por cento do valor da taxa de que trata a Tabela IV, mediante ato do órgão competente.
Art. 12 O servidor público ou qualquer autoridade estadual que praticar atos sujeitos à taxa sem exigi-la, responderá solidariamente com o sujeito passivo inclusive pela multa, sem prejuízo das sanções administrativas.
Art. 13 A fiscalização dos pagamentos das taxas de que trata esta Lei, será exercida em geral, por todos os servidores do Estado e, especialmente, pelas autoridades fiscais, policiais e judiciárias.
Art. 14 Salvo se as autoridades se negarem a praticar o ato solicitado ou a prestarem o serviço relacionado com o pagamento, não caberá restituição da taxa recolhida.
Art. 15 Permanecem sujeitas à legislação específica as taxas arrecadadas pelo Órgão da Administração Indireta não incluídas nesta Lei.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.497 , de 26 de dezembro de 1990. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. Secretário de Estado da Justiça e Cidadania a faça publicá-la imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de dezembro de 1993. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 31/12/93) TAXA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO TABELA I SESP/SEFA/OUTRAS CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR CÁLCULO (UPFES) ALIQUOTA %
1 ALVARÁS
1.1 Para funcionamento anula de:
1.1.1 Auto-falantes fixos ou móveis para propaganda em geral.... 1 100
1.1.2 Auto-falantes fixos ou imóveis para diversões.... 1 150
1.1.3 Boate, "music-ball", "grill-room", "drive-in", uisqueria, "dancing", "táxi-girl", discoteca, bar musical noturno restaurante dançante e similares.... 1 300
1.1.4 Exposição ou exibição de espécimes teratológicos, faquirismo "metamorfose", ilusionismo, museu de cera, etc.... 1 1.3.5
1.1.5 Cinemas, teatros e similares com lotação até 300 lugares.... 1 200
1.1.6 Com lotação superior a 300 lugares.... 1 300
1.2 Jogos de habilidades através de máquinas ou aparelhos elétricos, mecânicos ou manual e mesa de futebol, explorados por pessoa física ou jurídica:
1.2.1 Jogos de bocha, bolão, boliche e congêneres que não sejam instalados em sociedades recreativas regularizadas na Polícia Civil, por unidade.... 1 200
1.2.2 Execução musical feno mecânico e sem locutor, por eletrola, gravador e alto-falante ou similares, em casas de comércio e que não seja efetivada em cabine indevassável...... 1 200
1.2.3 Orquestra, conjunto musical, música mecânica ou eletrônica, com ou sem inserção de moeda, bar, confeitaria, leiteria, sorveteria, lancharia ou em outros estabelecimentos congêneres .... 1 100
1.2.4 Pistas de patinação.... 1 300
1.2.5 Para funcionamento de diversões públicas em caráter permanente ... 1 200
1.2.6 Para funcionamento de diversões públicas remuneradas, previstas nesta tabela, até 30 dias.... 1 100
1.3 Bailes públicos ou populares, com cobrança de ingressos, mesas ou convites:
1.3.1 Em cidades com até 50.000 habitantes por bailes.... 1 50
1.3.2 Em cidades com mais de 50.000 habitantes por baile.... 1 100
1.3.3 Nos distritos administrativos ou judiciários e fora do quadro urbano dos municípios do interior, por baile.... 1 50
1.3.4 Ensaios carnavalescos em locais fechados por 30 dias.... 1 100
1.3.5 Para realização de bailes carnavalescos, até 04 funções.... 1 200
1.3.6 Para funcionamento anual, exceto período de carnaval, de associações recreativas e clubes, sem finalidade lucrativa, organizados sob forma de sociedade civil .... 1 200
1.3.7 Para saída de ranchos e cordões carnavalescos durante os dias de carnaval.... 1 100
1.4 Para funcionamento de bilhares e "snooker", bilhares ou bilhar americano, explorado por pessoa física ou jurídica, não instalados em sociedades recreativas regularizada na Polícia Civil:
1.4.1 Alvará semestral, por mesa.... 1 200
1.5 Para funcionamento de estabelecimento de hospedagem, alvará anual:
1.5.1 Hotéis:
1.5.1.1 Até 20 unidades habitacionais .... 1 200
1.5.1.2 De 21 a 50 unidade habitacionais.. 1 400
1.5.1.3 Acima de 50 unidades habitacionais .... 1 600
1.5.2 Motéis:
1.5.2.1 Até 20 unidades habitacionais.... 1 200
1.5.2.2 De 21 50 unidades habitacionais... 1 600
1.5.2.3 Acima de 50 unidades habitacionais .... 1 1.200
1.6 Para funcionamento de pensões e similares, alvará anual.... 1 100
1.7 Para comerciar congêneres alimentícios, inclusive para feirante, por ano .... 1 200
1.8 Para drogarias, farmácias, posto de socorro farmacêutico, depósito de drogas, laboratórios, indústria de cosméticos e perfumarias, industriais veterinárias ou suas filiais, por ano .... 1 200
1.9 Para hospitais, clínicas médicas e dentárias, por ano.... 1 300
1.10 Para laboratórios de próteses dentárias, salão de beleza, de manicure por ano.... 1 200
1.11 Para transferência de estabelecimentos farmacêuticos.... 1 100
1.12 Para funcionamento de bares, restaurantes e churrascarias. por ano ....0 1 100
1.13 Para funcionamento de agência ou agente credenciado de loterias e casas lotéricas, por ano.... 1 200
1.14 Para outros fins .... 1 100
2 Shows
2.1 Com lotação até 1.000 pessoas.... 1 200
2.2 Com lotação de 1.001 a 3.000 pessoas .... 1 400
2.3 Com lotação de 3.001 a 5.000 pessoa .... 1 800
2.4 Com lotação acima de 5.000 pessoa.... 1 1.500
3 ATESTADOS DIVERSOS FORNECIDOS PELA POLÍCIA CIVIL .... 1 50
4 RECEBIMENTO DE PETIÇÕES, REQUERIMENTO E QUEIXAS EM DELITOS DE AÇÃO PRIVADA.... 1 600
5 PARA SOLTURA A FAVOR DE PRESOS CORRECIONAIS ABONADOS.... 1 1.200
6 QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO PÚBLICA E QUEIXAS PÚBLICAS CONDICIONADA.... 1 100
7 Por SERVIÇOS ESPECIAIS DE DIVULGAÇÃO DE FATO DELITUOSO.... 1 200
8 ATOS RELATIVOS A POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA:
9 DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
9.1 Certidões, atestados e cancelamento de notas criminais.... 1 200
9.2 Cédula de Identidade 1ª via .... 1 300
9.3 Cédula de Identidade 2ª via .... 1 200
9.4 Confirmação, reconhecimento de identidade ou de impressão digital 1 100
10 DEPARTAMENTO MEDICO-LEGAL:
10.1 Laudo de qualquer exame.... 1 100
10.2 Laudo para atender interesses particulares .... 1 100
11 DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA:
11.1 Laudo de exame pericial com até 04 fotos, de local dentro da área metropolitana .... 1 200
11.2 Laudo de exame pericial com até 04 fotos, de local no interior do Estado .... 1 100
11.3 Laudo de exame documentoscópico com até 04 fotos .... 1 200
11.4 Fotografias, por unidade.... 1 400
12 ATOS RELATIVOS A ESCOLA DE POLÍCIA CIVIL:
12.1 Inscrição para instrução de vigilante por aluno:
12.1.1 Curso de formação .... 1 800
12.1.2 Curso de treinamento .... 1 1.500
12.1.3 Curso de especialização .... 1 50
12.1.4 Reciclagem .... 1 100
12.1.5 Expedição d 2ª via de:
1.2.1.6 Certificado de Conclusão de Curso.... 1 20
12.1.7 Elaboração e fiscalização de exame psicotécnico .... 1 50
13 ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA:
13.1 Alvará anual
13.1.1 Para funcionamento de escola para cursos de detetives particulares.... 1 50
13.1.2 De fiscalização de estabelecimentos de qualquer espécie que comerciem ou reformem armas em geral .... 1 200
13.2 De fiscalização para fabrica, importação, exportação e comércio de armas, munições, inflamáveis e produtos químicos e corrosivos:
13.2.1 Fabricantes .... 1 50
13.2.2 Representantes .... 1 100
13.2.3 Comerciantes .... 1 60
13.2.4 De fiscalização para depósitos de explosivos e inflamáveis .... 1 100
13.2.5 De habilitação para exercer a profissão de encarregado de fogo e/ou técnico de explosivos blaster . 1 300
13.2.6 De licença para transporte de mostruário de armas e munições.. 1 200
13.2.7 De licença para o comércio de fogos de artifício Firmas atacadistas .... 1 200
13.3 Firmas atacadistas .... 1 200
13.4 Firmas varejistas .... 1 200
13.4.1 De vistorias em fábricas ou depósitos de explosivos ou inflamáveis .... 1 50
13.4.2 De licença para uso ou emprego de explosivos .... 1 100
13.5 Registros:
13.5.1 De armas de defesa pessoal definitivo .... 1 50
13.5.2 De arma de tiro o alvo ou de caça.. 1 200
13.5.3 De museu ou colecionadores de armas:
13.5.3.1 Até 10 armas.... 1 100
13.5.3.2 Acima de 10 armas .... 1 30
13.6 Licença para porte anual de armas:
13.6.1 Pessoa física .... 1 100
13.6.2 Pessoa jurídica .... 1 200
13.6.3 Licença por vez .... 1 200
13.7 Para trânsito de armas de caça e tiro ao alvo .... 1 200
13.8 Para compra de armas e munições 1 200
13.9 Para transporte de explosivos, por veículo.... 1 200
14 REGISTRO, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM VIGILÂNCIA OSTENSIVA E TRANSPORTES DE VALORES E NUMERÁRIOS OU AINDA EMPRESAS OU ENTIDADES QUE MANTENHAM POR SIPRÓPRIAS ESTAS ATIVIDADES:
14.1 Pelo registro inicial e sua revalidação anual .... 1 300
14.2 Pelo alvará de funcionamento de empresa.... 1 100
14.3 Pela vistoria de armamento e munição, por ano .... 1 100
14.4 Pela licença para orientação, controle e fiscalização de pessoal destinado ao serviço anual:
14.4.1 Até 100 vigilantes .... 1 200
14.4.1.1 De 101 a 300 vigilantes .... 1 100
14.4.1.2 De 301 a 500 vigilantes .... 1 300
14.4.1.3 Acima de 500 vigilantes .... 1 100
14.5 Atestado de regularidade das empresas de vigilância:
14.6 Alvará para veículo blindado - transporte de valores .... 1 100
14.7 Para revalidação .... 1 50
14.8 Expedição de carteira de vigilantes:
14.8.1 Por carteira expedida (1ª via) 1 100
14.8.2 Por carteira expedida (2ª via) 1 100
14.8.3 Licença para funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme para entidades financeiras, anual .... 1 200
14.8.4 Taxa de laudo de vistoria .... 1 200
14.8.5. Taxa de autenticação por carimbo 1 200
TAXA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO TABELA II DETRAN
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR CÁLCULO (UPFES) ALIQUOTA %
1 Apostila .... 1 200
2 Arquivamento por solicitação da parte .... 1 100
3 Atestado .... 1 30
4 Autenticação.... 1 30
5 Avaliação:
5.1 No perímetro urbano e rural.... 1 50
6 Certificados e laudos:
6.1 De vistoria (pareceres ou respostas de quesitos em vistorias) com arbitramento ou sem ele para verificação de qualquer fato .... 1 100
6.2 De retificação de nome ou assentamento no órgão próprio 1 200
6.3 De data de antecedentes criminais 1 50
6.4 De baixa de responsabilidade profissional.... 1 12
6.5 Não especificados .... 1 2
7 Cópia datilografada por folha .... 1 100
8 Cópia xerográfica até 06 folhas... 1 50
8.1 Acima de 06 folha, por folha .... 1 100
9 Contratos relativos a favores estaduais inclusive em aditamento ou de inovação.... 1 200
10 Despacho com decisão definitiva em qualquer processo de arbitramento .... 1 100
11 Edital, por vez .... 1 100
12 Inscrição:
12.1 De contribuintes do ICMS .... 1 200
12.2 De contribuintes, por dívida ativa 1 200
12.3 Outras .... 1 100
12 Inscrição:
12.1 Contribuinte do ICMS (produtor rural, proprietário, possuidor ou arrendatário, de área rural ou superior a 50 hectares - ha):
12.1.1 De 50,01 até 400 ha 1 100
12.1.2 De 400,01 até 700 ha 1 150
12.1.3 Acima de 700 ha 1 200
12.2 Demais contribuintes do ICMS (exceto os classificados na posição 12.1).
12.3 De contribuintes por dívida ativa 1 100
12.4 Outras 1 100 (Redação dada pela Lei nº 5180 /1996)
13 Cadastramento para funcionamento de comércio de produtos agrotóxicos seus componentes e afins.... 1 5
13.1 Renovação de cadastro para funcionamento de comércio de produtos agrotóxicos e seus competentes e afins .... 1 1
13.2 Cadastro de produtos agrotóxicos, seus competentes e afins (por produto) .... 1 10
14 Medição de terrras:
14.1 Em perímetro urbano, por metro quadrado .... 1 50
14.2 Em perímetro rural, por metro linear .... 1 50
15 Memorial .... 1 100
16 Planta de terreno (cópia requerida no Estado) .... 1 150
17 Prevenção e extinção de incêndio:
17.1 Estabelecimento de diversão pública, comercial ou industrial inclusive depósito, agências equivalentes com área construída:
17.1.2 Até 50 m² .... 1 200
17.1.3 De 51 a 80 m² .... 1 300
17.1.4 De 81 a 120 m² .... 1 50
17.1.5 De 121 a 200 m² .... 1 100
17.1.6 Acima de 20 m² .... 1 200
17.2 Imóvel residencial com área construída:
17.2.1 Até 100 m² .... 1 100
17.2.1 Acima de 100 m² .... 1 100
Observação: A incidência será de até 03 vezes os percentuais acima estabelecidos para os imóveis utilizados como depósito de inflamáveis, explosivos de qualquer natureza.
18 Proposta:
18.1 De concorrência pública .... 1 100
18.2 De qualquer natureza .... 1 100
19 Requerimento em geral .... 1 100
20 Retificação de qualquer documento .... 1 200
21 Revalidação de qualquer documento .... 1 200
22 Termos:
22.1 De abertura e encerramentos de livro para registros de hóspedes em hotéis, pensões, dormitórios e similares .... 1 50
22.2 De abertura e encerramento de livros de registro de comércio de armas munições, explosivos e inflamáveis .... 1 50
22.3 De entrega de volumes e objetos apreendidos ou achados .... 1 50
22.4 De fiança provisória .... 1 50
22.5 De identificação de natureza civil 1 50
22.6 De trancamento de notas policiais. 1 50
22.7 De anotações de certidões expedidas por escrivão do crime 1 200
22.8 De reconhecimento de identidade ou impressão digital 1 200
22.9 De abertura e encerramento de livros destinados ao registro de receituário, por termo .... 1 200
22.10 De transferência nos livros de registro de receituário de tóxicos... 1 200
22.11 De não especificados .... 1 200
TAXA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO TABELA III SESP/SEFA/OUTRAS
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR CÁLCULO (UPFES) ALIQUOTA %
1 ÁREA DE HABILITAÇÃO (CONDUTORES)
1.1 Primeira habilitação - motorista ou motociclista .... 1 355
Idem, idem com psicotécnico incluído .... 1 485
1.2 Primeira habilitação - motorista e motociclista .... 1 420
Idem, idem com psicotécnico incluído.... 550
1.3 Renovação de exames .... 1 130
Idem, idem com psicotécnico incluído .... 1 260
1.4 2ª via da C.N.H .... 1 145
Idem, idem com psicotécnico .... 1 275
1.5 Alteração de dados ou mudança de categoria .... 1 240
Idem, idem com psicotécnico incluído .... 1 370
1.6 Averbação da C.NH .... 1 385
Idem, idem com psicotécnico incluído .... 1 515
1.7 Exames médicos .... 1 65
1.8 Exames psicotécnico .... 1 130
1.9 Emissão de C.N.H .... 1 50
1.10 Exames teórico ou prático de trânsito .... 1 65
1.11 Expedição ou renovação de licença (A.C.V) .... 1 25
1.12 Licença de aprendizagem .... 1 50
1.13 Permissão internacional para conduzir veículos .... 1 70
1.14 Matrícula ou baixa de condutores profissionais .... 1 60
1.15 Inscrição para habilitação .... 1 200
1.16 Revisão de prova de exame teórico - legislação .... 1 50
2 ÁREA DE LICENCIAMENTO (VEÍCULOS)
2.1 Transferência (domicilio ou propriedade .... 1 190
2.2 Nada consta ou consulta ao terminal .... 1 80
2.3 Primeiro emplacamento
2.3.1 Automóvel, bugre e caminhoneta.. 1 315
2.3.2 Motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo motores e congêneres .... 1 170
2.3.3 Ônibus e auto-lotação .... 1 360
2.3.4 Furgão, jipe, pick-up e veículo de carga ou reboque - Até 4 toneladas.... 1 410
2.3.5 Caminhão, cavalo mecânico, veículo de carga ou reboque-acima de 4 toneladas.... 1 505
2.4 Alienação e desalienação .... 1 95
2.5 Licenciamento anual (renovação) .... 1 120
2.6 Lacre de placa.... 1 35
2.7 Mudança de característica (cor, motor, chassi, placa e outros) .. 1 100
2.8 Licença de pára-brisa.... 1 110
2.9 2ª via de Plaqueta de identificação do chassi.... 1 190
2.10 Vistoria requerida pela parte.... 1 140
2.11 Placa de experiência.... 1 90
2.12 Expedição ou renovação de licença (R.D.P.O) .... 1 75
2.13 Rebocamento de veículos .... 1 220
2.13.1 R.V acréscimo por km rodado.... 1 10
2.14 Estadia veículo apreendido (p/dia ou fração) .... 1 50
3 ÁREA DE SERVIÇOS DIVERSOS
3.1 Autenticação de documento (sem xérox) .... 1 30
3.2 Fotocópia de documentos (por folha) .... 1 2
3.3 Cadastro e credenciamento de fornecedor .... 1 200
3.4 Edital (sem xérox e sem heliografia de plantas) .... 1 100
3.5 Devolução de documentos apreendidos por infração .... 1 35
3.6 2º via de documento de propriedade.... 1 105
3.7 Consulta via telex ou telefone (solicitação) .... 1 60
3.8 Termo de responsabilidade ou emancipação .... 1 25
3.9 Credenciamento de despachantes e auxiliares .... 1 300
3.9.1 C.D.A - renovação anual .... 1 150
3.9.2 C.D.A - baixa de registro .... 1 25
3.10 Registro de auto-escola.... 1 500
3.10.1 R.A.E. - renovação anual .... 1 250
3.11 Registro de instrutor autônomo.... 1 110
3.11.1 R.I.A. - renovação anual.... 1 55
3.12 Vistoria de veículos de auto-escola por veículo.... 1 140
3.13 Emissão de carteira de credenciamento de Diretor e instrutor de auto-escola.... 1 100
3.14 Alteração de contrato social de auto-escola.... 50
3.15 Registro de livro de auto-escola 1 100
3.16 Junta médica especial.... 1 260
3.17 Certidões (todas as áreas) .... 1 200
3.18 Outras taxas (todas as áreas) ... 1 200
4 ÁREA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO.
4.1 Autorização para interdição de via pública
4.1.1 A.I.V.P. - para eventos .... 1 50
4.1.2 A.I.V.P. - para obras .... 1 80
4.2 Solicitação de sinalização (quebra molas, carga e descarga, placas, sinalização em geral) .... 1 100
4.3 Parecer técnico .... 1 100
4.4 Projeto de sinalização Elaboração
4.4.1 P.S. - de pequeno porte .... 1 1.000
4.4.2 P.S. - de médio porte .... 1 1.500
4.4.3 P.S. - de grande porte .... 1 2.000
4.5 Fornecimento de dados estatísticos (exceto para imprensa) 1 50
4.6 Autorização para transporte de carga excedente .... 1 100
4.7 Copia heliográfica de plantas (por unidade) .... 1 100
5 ÁREA DE TRANSPORTE ESCOLA
5.1 Registro de empresa .... 1 3.000
5.2 Certificado de registro de empresas .... 1 300
5.3 Vistoria de veículos
5.3.1 V.C. - Grande Vitória .... 1 100
5.3.2 V.C. - Interior .... 1 200
TAXA EM RAZÃO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO
1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 Área de Habilitação (Condutores): Primeira Habilitação - Motorista ou Motociclista Primeira Habilitação - Motorista e Motociclista 2ª Via da CNH ou Renovação de Exames Averbação de Dados ou Mudança de Categoria Averbação de CNH Exames Médicos Exames Psicotécnicos Emissão de CNH Exame Teórico ou Prático de Trânsito Licença de Aprendizagem Permissão Internacional para conduzir Veículos Matrícula ou Baixa de Condutores Profissionais Cópia de Prontuário Certidão Outras Taxas Área de Licenciamento (Veículos): Emissão de CP.V Emissão CPJ.V Lacre de Placa Correção do CP.V Nada Consta ou Consulta ao Terminal Rebocamento de Veículos Acréscimo por Km rodado Estadia de Veículo Apreendido (por dia ou fração) Certidão Outras Taxas Área de Serviços Diversos: Autenticação de Documentos (sem fotocópia) Fotocópia de Documento (por folha) Cadastro de Fornecedor Credenciamento de Indústria de Placa Consulta via Tekex, Telefone ou FAX (Solicitação) Credenciamento de Despachante Titular 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 355 420 145 240 385 130 260 50 65 50 350 60 30 10 200 325 120 35 35 30 220 10 50 200 200 15 2 200 500 60 300
3.6.1 3.6.2 3.6.3 3.7 3.7.1 3.8 3.8.1 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.2 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.4 4.5 4.6 4.7 Credenciamento de Despachante Auxiliar Renov. do Credenciamento de Despachante - Titular Renov. do Credenciamento de Despachante - Auxiliar Registro de Auto-Escola Renovação de Registro de Auto-Escola Registro de Instrutor Autônomo Renovação de Registro de Instrutor Autônomo Vistoria de Veículo de Auto-Escola (por veículo) Emissão de Credencial de Diretor e Inst. de Auto-Escola Alteração de Contrato Social de Auto-Escola Junta Médica Especial Certidão Outras Taxas Área de Engenharia de Trânsito: Autorização para Interdição de Via Pública Para Eventos Para Obras Parecer Técnico Projeto de Sinalização (Particular) De pequeno porte De médio porte De grande porte Fornecimento de Dados Est. (exceto para a imprensa) Autorização para Transporte de Carga Excedente Cópia Heliográfica de Plantas (por m2) Outras Taxas 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 100 150 50 500 250 100 50 200 100 50 260 200 200 100 200 300 1.000 2.000 3.000 50 100 100 200 (Redação dada pela Lei nº 4180/1996)
CLASSE FATO GERADOR BASE DE CÁLCULO (UPFES) ALÍ - QUOTA %
1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27 ÁREA DE HABILITAÇÃO (CONDUTORES) PRIMEIRA HABILITAÇÃO - MOTORISTA OU MOTOCICLISTA PRIMEIRA HABILITAÇÃO - MOTORISTA E MOTOCICLISTA 2ª VIA DA CNH OU RENOVAÇÃO DE EXAMES ALTERAÇÃO DE DADOS OU MUDANÇA DE CATEGORIA AVERBAÇÃO DE CNH EXAMES MÉDICOS EXAMES PSICOTÉCNICOS JUNTA MÉDICA ESPECIAL EXAME TEÓRICO (LEGISLAÇÃO) EXAME PRÁTICO (DIREÇÃO) LICENÇA APRENDIZAGEM CÓPIA DE PRONTUÁRIO MATRÍCULA OU BAIXA - CONDUTORES PROFISSIONAIS PERMISSÃO INTERNACIONAL P/CONDUTOR VEÍCULOS TRANSFERÊNCIA DE PROCESSO ENTRE UNIDADES REGISTRO DE AUTO-ESCOLA RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE AUTO-ESCOLA REGISTRO DE INSTRUTOR AUTÔNOMO RENOVAÇÃO DE REGISTRO - INSTRUTOR AUTÔNOMO VISTORIA DE VEÍCULOS DE AUTO-ESCOLAS (P/UNIDADE) EMISSÃO DE CREDENCIAL - DIRETOR/INSTR. AUTO-ESCOLA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE AUTO-ESCOLA VISTORIA DE AUTO-ESCOLA CERTIDÃO P/APOSENTADORIA OU TRABALHO FALTA AO EXAME TEÓRICO OU PRÁTICO (REMARQUE) EMISSÃO DE CNH OUTRAS TAXAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 524 714 212 350 560 158 316 316 134 100 83 126 98 519 525 2.220 1.010 560 315 252 362 247 298 22 200 197 298
2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 ÁREAS DE LICENCIAMENTO (VEÍCULOS) EMISSÃO PRIMEIRO CRV OU TRANSFERÊNCIA EMISSÃO DE CRLV CRV/CRLV C/MUDANÇA DE CARACTERÍSTICA CRV/CRLV C/ALIENAÇÃO OU DESALIENAÇÃO CRV/CRLV C/ALIENAÇÃO E DESALIENAÇÃO CRV/CRLV C/ALIENAÇÃO, DESALIENAÇÃO E MUDANÇA DE CARACTERÍSTICA LACRE DE PLACA OU CORREÇÃO DO CRV NADA CONSTA OU CONS. AO TERM. REBOCAMENTO DE VEÍCULO - MUNICÍPIO DE VITÓRIA ACRÉSCIMO POR KM, FORA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ESTADIA DE VEÍCULOS (POR DIA OU FRAÇÃO) CONSULTA VIA TELEX, TELEFONE OU FAX CREDENCIAMENTO - DESPACHANTE TITULAR CREDENCIAMENTO - DESPACHANTE AUXILIAR RENOVAÇÃO CREDENCIAMENTO DESPACHANTE TITULAR RENOVAÇÃO CREDENCIAMENTO DESPACHANTE AUXILIAR EMISSÃO DE PRONTUÁRIO CERTIDÕES DIVERSAS VISTORIA ESPECIAL DE VEÍCULO CREDENCIAMENTO DE INDÚSTRIA DE PLACAS PLACA PREFERENCIAL/ESCOLHA DE PLACA DPPO - DOCUMENTO PROVISÓRIO DE PORTE OBRIGATÓRIO OUTRAS TAXAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 445 168 529 552 655 750 57 50 474 18 76 100 1.420 492 756 252 277 277 237 2.450 418 168 277
3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 ÁREAS DE SERVIÇOS DIVERSOS AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS (SEM FOTOCÓPIA) FOTOCÓPIA DE DOCUMENTOS (POR FOLHA) CADASTRO DE FORNECEDOR CREDENCIAMENTO DE FINANCEIRA CERTIDÕES OUTRAS TAXAS 1 1 1 1 1 1 32 2 277 3.780 277 277
4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.2 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.4 4.4.1 4.4.2 4.5 4.6 4.7 4.7.1 4.7.2 4.8 4.9 4.10 ÁREA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO AUTORIZAÇÃO PARA INTERDIÇÃO VIA PÚBLICA (PARTICULAR) EVENTOS/OBRAS - PEQUENO PORTE EVENTOS/OBRAS - MÉDIO PORTE EVENTOS/OBRAS - GRANDE PORTE PARECER TÉCNICO PROJETO DE SINALIZAÇÃO (PARTICULAR) HORIZONTAL/VERTICAL/SEMÁFOROS (PEQUENO PORTE) HORIZONTAL/VERTICAL/SEMÁFOROS (MÉDIO PORTE) HORIZONTAL/VERTICAL/SEMÁFOROS (GRANDE PORTE) FORNECIMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS (EXCETO IMPRENSA) FOLHAS SOLTAS (ATÉ 05 FOLHAS) FORMATO DE RELATÓRIO (C/CAPA) AUTORIZAÇÃO - TRANSPORTE DE CARGA EXCEDENTE AUTORIZAÇÃO - ONDULAÇÃO TRANSVERSAL SUBSTITUIÇÃO DE POSTE/SEMÁFORO SERVIÇO SIMPLES SERVIÇO COMPLEXO CÓPIA HELIOGRÁFICA (P/M2) CURSOS E PALESTRAS EDUCACIONAIS (P/HORA) OUTRAS TAXAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 789 1.184 1.578 1.184 7.890 11.840 15.780 118 395 970 315 315 2.368 118 237 277
5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 ÁREA DE TRANSPORTE ESCOLAR REGISTRO DE VEÍCULO/EMPRESA TRANSPORTE ESCOLAR CERTIFICADO DE REGISTRO DE EMPRESA VISTORIA DE VEÍCULO - NA SEDE (POR VEÍCULO) VISTORIA DE VEÍCULO - FORA DO DETRAN (POR VEÍCULO) VISTORIA COMPLEMENTAR (SOBRETAXA) BAIXA DE VEÍCULO/EMPRESA 2ª VIA - CERTIFICADO DE VISTORIA AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA OUTRAS TAXAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3.000 298 298 378 158 298 120 298 298 (Redação dada pela Lei nº 5537 /1997)
TAXA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO TABELA IV ITCF
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR CÁLCULO (UPFES) ALIQUOTA %
1 PRODUTOS E SUBPRODU - TOS FLORESTAIS
1.1 Carvão vegetal .... mdc 1 2.20
1.1.1 Lenha e barra ou torretes floresta plantada .... ...st 1 0,80
1.1.2 Lenha e/ou torretes nativa ....st 1 1,20
1.2 MADEIRA EM TORA
1.2.1 Jacarandá (primeira) .... m³ 1 98,20
1.2.2 Jacarandá (segunda) .... m³ 1 62,27
1.2.3 Macanaíba .... m³ 1 36,82
1.2.4 Peroba .... m³ 1 15,36
1.2.5 Cedro .... m³ 1 15,36
1.2.6 Canela .... m³ 1 15,36
1.2.7 Parajú .... m³ 1 15,36
1.2.8 Sucupira .... m³ 1 15,36
1.2.9 Braúna .... m³ 1 15,36
1.2.10 Ipê .... m³ 1 15,36
1.2.11 Jequetibá .... m³ 1 12,69
1.2.12 Pequi .... m³ 1 12,68
1.2.13 Jatobá ....m³ 1 12,68
1.2.14 Outras madeiras de lei .... m³ 1 10,20
1.2.15 Pinho (araucária) .... m³ 1 8,17
1.2.16 Madeira branca .... m³ 1 8,17
1.2.17 Eucalipto .... m³ 1 6.12
1.2.18 Pinus .... m³ 1 6,12
1.3 ACHAS OU MOURÕES
1.3.1 De sapucaia .... dz 1 3,92
1.3.2 De câmara .... dz 1 0,80
1.3.3 De espécie plantada .... dz 1 0,62
1.3.4 Outras espécies nativas .... dz 1 1,80
1.3.5 Madeiras para escoramento (nativa) .... dz 1 2,30
1.3.6 Madeiras para andaime (nativa) dz 1 1,80
1.3.7 Madeiras para escoramento (espécie plantada) .... dz 1 1,80
1.3.8 Madeira para andaime (espécie plantada) .... dz 1 1,40
1.4 Postes (metro linear).
1.4.1 De espécies nativas ....m/l 1 0,48
1.4.2 De espécies plantadas.... m/l 1 0,20
1.5 Outras espécie:
1.5.1 Bambu .... ton 1 2,15
1.5.2 Cascas em geral (arroba - 15kg) .... ar 1 0,15
1.6 Folhas:
1.6.1 Folhas de essências florestais....ton 1 0,18
1.7 Palmito:
1.7.1 Euterpe Sp.... dz 1 13,44
1.7.2 Outras....dz 1 11,40
1.8 Raízes e tubérculos....kg 1 0,50
1.9 Semestres .... kg 1 0,50
1.10 Frutos .... kg 1 0,15
1.11 Rezinas e seivas.... kg 1 0,10
2 ALVARÁ DE LICENÇA PARA USO DE FOGO CONTROLADO:
2.1 Área .... ha 1 38,15
OBSERVAÇÃO: m³ = metro cúbico ton = tonelada mdc =metro de carvão dz = dúzia há = hectare st = estéreo m/l = metro linear kg = quilo TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÕES, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO TABELA IV IDAF CLASSIFI-CAÇÃO FATO GERADOR UNIDA-DE UFIR
1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.3.7 1.3.8 1.3.9 1.3.10 1.3.11 1.3.12 1.3.13 1.3.14 1.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.4.7 1.4.8 1.5 1.5.1 1.5.2 1.6 1.6.1 1.6.2 1.7 1.7.1 1.8 1.8.1 1.8.2 1.9 Licença para exploração de produtos e subprodutos florestais Carvão vegetal de: Floresta plantada Floresta nativa Lenha e/ou toretes de: Floresta plantada - eucalipto Floresta plantada - pinus Floresta nativa Floresta plantada - outras espécies Madeiras em toras de: Jacarandá (primeira) Jacarandá (segunda) Macanaíba / peroba Cerejeira/Sucupira Caneal/Gonçalo Alves Paraju/Braúna Jequitibá/Vinhático Ipê/Angelim/Cedro bicuíba/rochinho/jatobá Currubicha/Garapa/Maçaranduba Outras madeiras de lei não especificadas Madeira branca Eucalipto Pinus Achas de mourões de: Sapucaia Camará Eucalipto Outras espécies nativas Madeira para escoramento (nativa) Madeira para andaime (nativa) Madeira para escoramento (espécie plantada) Madeira para andaime (espécie plantada) Poste de: Espécies Nativas Espécies Plantadas Outras espécies: Bambu Cascas em geral (arroba - 15 kg) Folhas: Folhas de Essências Florestais Palmito: Plantado Nativo Sementes de Essências Llorestais mdc mdc sl sl sl sl m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 m3 dz dz dz dz dz dz dz dz m/l m/l ton ar ton dz dz kg 0,35 0,77,14 0,08 0,31 0,11 121,05 60,52 10,74 6,23 2,51 2,90 3,63 3,70 2,37 2,39 1,98 1,98 1,04 0,83 0,68 0,14 0,11 0,32 0,32 0,40 0,23 0,25 0,18 0,05 0,25 0,05 0,18 0,27 0,73 0,05
2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 Autorização para uso do fogo controlado (por hectare ou fração da área autorizada) até 5,00 ha de 5,01 ha a 10,00 ha de 10,01 ha a 50,00 ha de 50,01 ha a 100,00 ha acima de 100,00 ha Por ha 8,65 17,30 54,61 67,85
3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 Licença/Registro para uso de motosserra Taxa de registro de fabricante de motosserra Taxa de renovação de reg. de fabricante de motosserra(anual) Taxa de registro de comerciante de motosserra Taxa de renov. de reg. de comerciante de motosserra (anual) Taxa de licença de porte de motosserra Taxa de renov. de licença para porte de motosserra (bianual) un un un un un un 543,48 378,79 148,22 104,30 27,45 19,76
4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Vistoria técnica/Emissão de laudo/Parecer técnico (por hectare ou fração da área total da propriedade a ser vistoriada) até 10,00 ha de 10,01 ha a 30,00 ha de 30,01 ha a 50,00 ha de 50,01 ha a 75,00 ha de 75,01 ha a 100,00 ha acima de 100,00 há Por ha 12,98 15,48 17,99 20,15 22,31 0,23
5 6 6.1 7 Emissão de certidões Emissão de Selo de Procedência Florestal Carvão empacotado (até 4 kg) Emissão de guia de controle florestal un un un 5,49 0,09 0,55
8 8.1 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 Vistorias florestais (sobre área total da propriedade a ser vistoriada) vistoria para implantação de loteamentos e afins até 15,00 ha de 15,01 ha a 30,00 ha de 30,01 ha a 50,00 ha acima de 50,00 ha Ha 114,76 159,40 226,34 4,52
9 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.5.1 9.5.2 9.5.3 9.6 9.7 9.7.1 9.7.2 9.7.3 Cobrança de entrada nas unidades de conservação Visitação por pessoa Pernoite por barraca/trailer e afins (por pessoa) Escalada (por pessoa) Escalada com pernoite (por pessoa) Estacionamento de veículos Passeio Motocicleta Ônibus e similares Uso de embarcação (sem combustível) Uso de alojamento Pesquisador graduado Estudante universitário Demais profissionais dia dia dia dia dia dia dia dia dia dia dia 1,82 3,64 18,21 31,88 1,82 0,91 5,49 3,84 3,84 2,73 3,19
10 10.1 10.2 10.2.1 10.2.2 10.2.3 10.2.4 10.2.5 10.2.6 10.3 10.3.1 10.3.2 10.3.3 10.3.4 10.3.5 10.3.6 10.3.7 10.3.8 10.3.9 10.3.10 10.3.11 10.3.12 10.3.13 10.4 10.4.1 10.4.2 10.4.3 10.4.4 10.4.5 10.4.6 10.4.7 10.4.8 10.5 10.5.1 10.5.2 10.5.3 10.6 10.6.1 10.7 10.7.1 10.7.2 10.7.3 10.7.4 10.7.5 10.7.6 10.7.7 10.7.8 10.7.9 10.7.10 10.7.11 10.7.12 10.7.13 Cadastro/registro e renovação de cadastro e registro de produtores, consumidores, processadores e comerciantes de produtos e subprodutos Florestais produtos artesanais Empreendimentos florestais Consultor (pessoa física) Consultoria (pessoa jurídica) Administradora Especializada Cooperativas florestais Associações florestais Extrator/fornecedor de produtos e subprodutos da flora: Toras/dormentes Torete s/lenha Mourões/Esteios/Estacas Varas/Cabos de madeira Cavaco de madeira e similares Palmito e similares Óleos/essências Plantas ornamentais Plantas medicinais/Aromáticas/Bulbos Vime/Bambú/Cipó e Similares Xaxim Fibras Resina/Goma/Cera Produtor de produtos e subprodutos da Flora: Carvão vegetal Dormentes Postes/Estacas Mourões e Similares Plantas ornamentais Plantas medicinais/Aromáticas/Raízes/Bulbo Sementes essências florestais Mudas essências florestais Consumidor de produtos e subprodutos da flora: Carv. vegetal/Moinha/Briquetes/Peletes de carvão e Similares Lenha/Briquetes/Cavaco/Pó de Serra de madeira e Similares Consumidor de lenha para produção artesanal de rapadura, açúcar mascavo, doce, salgado e similares Desdobramento de madeira: Serraria Fábrica/Indústria de produtos e subprodutos da flora: Artefatos de madeira Vime/Bambú e Similares Artefatos de xaxim/Cipó Esqu./Tacos/Estradas e Armação de madeira e Assemelhados Caixa p/ embalagens consumo próprio até 1.000(mil) unidades Caixa para embalagem Móveis Palhas para embalagens Gaiolas e Viveiros Carrocerias e Assemelhados Beneficiamento de plantas ornamentais Beneficiamento de plantas med./aromáticas e assemelhados Beneficiamento de conserva de palmito un - un un un un un un un un un un un un un un un un un un un - un un un un un un un - - un un un - un un - un un un un un un isento - - isento isento 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 109,80 54,90 109,80 54,80 54,80 *Quadro I 219,59 219,59 219,59 109,80 109,80 54,80 109,80 *Quadro I *Quadro I 21,96 *Quadro I 54,80 54,80 109,80 *Quadro I 54,80 *Quadro I *Quadro I *Quadro I 54,80 *Quadro I 109,80 109,80 109,80 109,80
10.7.14 10.7.15 10.7.16 10.7.17 10.7.18 10.7.19 10.7.20 10.7.21 10.7.22 10.7.23 10.7.24 10.7.25 10.7.26 10.7.27 10.8 10.8.1 10.8.2 10.8.3 10.8.4 10.8.5 10.8.6 10.8.7 10.8.8 10.8.9 10.8.10 10.8.11 10.9 10.9.1 10.10 10.10.1 10.11 10.11.1 10.12 10.13 10.13.1 10.13.2 10.13.3 Beneficiamento de óleos essenciais/Resina e Tanante Madeira compensada/Contrapiacada Cavacos Briquetes/Peletes de madeira Peletes de Carvão Fósforo/Palito/Espeto para Churrasco Prensado/Aglomerado Chapas de fibras Produtores destinados da madeira Pasta mecânica Celulose Papel Papelão Casa de madeira Comerciante de Produtos e Subprodutos da Flora Madeira serrada/Beneficiada Toros/Toretes/Mourões/Aches/Lenha Postes/Palanques Dormentes Carvão vegetal Resina/Goma Peletes/Briquetes Plantas Ornamentais/Medicinais/Aromáticas/Xaxim Palmito/Raízes/Bulbos e Similares Subproduto da flora Varejista de carvão empacotado Tratamento de madeira: Usina de tratamento de madeira Exportador: Exportador de Produtos e Subprodutos da Flora Depósito Depósito de Produto e Subprodutos da Flora Artesão Vendedor ambulante: Plantas Ornamentais Palmito in natura Raízes/Cascas/Folhas da flora un - - - - - - - - - - - - - - - - - - un - - un un un un un un un un un un 109,80 *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I *Quadro I 54,80 *Quadro I 109,80 54,80 54,80 54,80 439,17 658,76 *Quadro I Isento 21,96 21,96 21,96
11 11.1 Optantes Reposição Florestal Preço por Árvores un 0,34
12 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 12.14 12.15 12.16 12.17 12.18 12.19 12.20 12.21 12.22 12.23 12.24 12.25 12.26 12.27 12.28 12.29 12.30 12.31 12.32 12.33 12.34 Defesa Sanitária Animal Pplicação de vacina contra Brucelose Brucelose S.A.R - 01 animais Brucelose S.A.R - acima de 10 animais (por cabeça) Tuberculinização - 1 a 10 animais Tuberculinização - acima de 10 animais (por cabeça) Aplicação de vacina contra aftose (por cabeça) Aplicação de outras vacinais, exceto Brucelose e Aftosa Desdobramento de atestado de vacinação contra brucelose Desdobramento de atestados diversos Segunda via da ficha do produtor Certificado de vacin. para abate e afins comerciais - 1 a 5 anos Cert. de vac. p/abate e afins com. - acima de 5 an. (p/ cabeça) Abertura de ficha do produtor Recadastramento do produtor Atualização do controle da Febre Aftosa Atualiz. con. Febre Aftosa acrescida por cabeça não vacinada Hemograma completo Pesquisa de Hematozoários (Babésia e Filiária) Brucelose S.A.L (por teste) Anemia infecciosa - equina (aie) Exame de urina (caract. físico - químicas e sedimentação) Exame de fezes de todas as espécies (por animal) Exames Histopatológico Exames de Raiva Bovino, Canino e Felino Antibiograma Exame de micro e macro elementos Camundongo (por cabeça) Atestado sanitário cisa e gta Declaração atual controle pecuária Valor de 1 (um) km deslocamento/carro Valor de 1 (um) km deslocamento/ motocicleta Vacina contra Febre Aftosa, por dose Vacina Anti-rábica de 1 (um) ano, por dose Vacina Anti-rábica de 3 anos, por dose * preço de mercado local. Dose Animal Animal Animal Animal Dose Dose un un un un un un un un un Exame Pesquisa Teste Teste Teste un un un Teste un un un un Km Km Dose Dose Dose 1,10 16,47 1,65 16,47 1,65 0,55 1,10 5,49 5,49 10,98 2,20 0,44 Isento Isento 16,47 1,10 10,98 10,98 10,98 13,18 10,98 10,98 13,18 Isento 13,18 10,98 10,98 10,98 10,98 0,75 0,20 (*) (*) (*) (Vide Revogação dada pela Lei nº 5785 /1998)
12.35 12.35.1 12.35.2 12.35.3 12.35.4 12.35.5 12.35.6 12.35.7 12.35.8 12.35.9 GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA: Bovinos, bubalinos, 01 até 05 animais Bovinos, bubalinos acima de 05 animais - (por cabeça) Suínos, ovinos, caprinos, 01 até 10 animais Suínos, ovinos caprinos, acima de 10 animais - (por cabeça) Aves, coelhos e outras espécies de animais comerciais de pequeno porte Caninos, felinos e outras espécies de animais ornamentais de pequeno porte - (por GTA) Equinos, muares, asininos - (por GTA) Outras espécies de animais de grande, pequeno e médio porte não identificados nesta Tabela - (por GTA) Certificado de inspeção sanitária animal - CISA - (por CISA) OBS.: 1) Independente do número de animais, a GTA será emitida obrigatoriamente para cada unidade transportadora. 2) Excetuam-se das taxas devidas a emissão de GTA, as movimentações internas de bovinos e bubalinos sem fins comerciais. Un. Un. Un. Un. Mil cab/fr Un. Un. Un. Un. 2,60 00,52 01,10 00,11 02,00 13,00 13,00 13,00 13,00 (Redação acrescida pela Lei nº 5785 /1998)
13 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 13.9 13.10 13.11 13.12 13.13 Defesa Sanitária Vegetal Registro de produtos de sementes Registro de produtos de mudas Registro produtos de sementes/mudas Registro de viveiro produtor de muda Registro c/vend. amb. de sementes, mudas ou partes vegetais Renovação an. de registro do produtor de sementes e mudas Renovação anual do registro de viveiro de produção Vistoria em viveiro de produção para registro Emissão de Guia de trânsito de muda Guia de trânsito de vegetais e partes Inspeção de sementes certificada (tonelada ou fração) Inspeção de semente fiscalizada (tonelada ou fração) Inspeção de batata semente (tonelada ou fração) un un un un un un un un un un un un un 60,39 60,39 60,39 49,41 60,39 29,64 29,64 29,64 29,64 0,55 5,49 5,49 5,49
14 14.1 14.2 14.3 14.4 14.4.1 14.4.2 14.4.3 14.4.4 14.4.5 14.4.6 14.4.7 14.4.8 14.4.9 14.4.10 14.4.11 14.4.12 14.4.13 14.4.14 14.4.15 14.4.16 14.4.17 14.5 14.6 14.7 14.7.1 14.7.2 14.7.3 14.7.4 14.8 14.8.1 14.8.2 14.8.3 14.8.4 Inspeção, Fiscalização Animal e Vegetal Laudo de vistoria de inspeção ord. Prévia terreno Laudo de vistoria de insp. Ord. Prévia de estabelecimento Laudo de vistoria de insp. Ord. Final de estabelecimento Laudo de vistoria de insp. Ordinária de produtos Bovinos para abate Equídeos para abate Suínos, Ovinos e Caprinos para abate Aves e Coelhos para abate Salgados - Dessecados - embutidos e não embutidos Produtos de Salsicharia - conservas e outros Toucinhos - Unfo - Banha e outros Farinhas - Sebo - Peles - Óleos e outros Leites pasteurizados - esterilizado - aromatizado Leites condensados - evaporados e doce de leite Leite em pó de consumo direto Leite em pó industrial Queijos Minas, Prato e suas variedades Requeijão - Ricota e outros queijos Manteigas - Margarinas - Caselna - Lactose produtos derivados de aves e ovos Mel - Cera e prod. a base de Mel de Abelha Cad. do com. e emp. apl. de prod. agrot. seus comp. e afins Ren. de cad. de com. e emp. apl. de agrot. seus comp. e afins Cadastro de produto agrotóxicos seus componentes e afins Produtos classe toxicológica I Produtos classe toxicológica II Produtos classe toxicológica III Produtos classe toxicológica IV Mudança de titul. de prod. agrot. seus componentes e afins Produtos classe toxicológica I Produtos classe toxicológica II Produtos classe toxicológica III Produtos classe toxicológica IV un un un cabeça cabeça cabeça mil cab/fr t/fr t/fr t/fr t/fr Milh-1/fr t/fr t/fr t/fr t/fr t/fr t/fr Mil.dz/fr l/fr un un un un un un un un un un 80 80 80 0,10 0,10 0,07 1,60 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 1,30 1,30 3,80 2,80 2,80 2,80 1,30 2,80 2,50 150 120 2.700 2.000 1.500 1.200 810 600 450 360
15 15.1 15.2 15.3 15.4 15.4.1 15.4.2 15.5 15.5.1 15.5.2 Legitimação de terras Requerimento Cópia de memorial Cópia de planta Cópia de outras peças - processo de terras Até 06 folhas Acima de 06 folhas, por folha Medição de Terras Rural (por metro linear) Urbana (por metro linear) un un un - un m m 14,00 1,50 8,00 1,70 0,30 0,16 0,85
16 16.1 16.1.1 16.1.2 16.1.3 16.1.4 16.1.5 16.1.6 16.2 Levantamentos Topográficos Elaboração de croquis por fotointerpretação no escritório Até 100 ha Até 101 a 200 ha Até 201 a 400 ha Até 401 a 700 ha Até 701 a 1.000 ha Acima de 1.000 ha Obs.: Caso necessário ida à campo, será acrescentado até 50% (cinquenta por cento) no orçamento de serviço. Redesenho em geral a relatório de levantamento topográfico un un un un un un 70,00 112,00 237,00 320,00 420,00
16.2.1 16.2.2 16.3 16.3.1 16.3.2 16.3.3 16.3.4 16.3.5 16.3.6 16.4 16.4.1 16.4.1.1 16.4.1.2 16.4.1.3 16.4.1.4 16.4.2 16.4.2.1 16.4.2.2 16.4.2.3 16.4.2.4 16.5 16.5.1 16.5.2 16.6 16.6.1 Planta (formato acima de A4) Planta (formato A4) Obs: Será incluído no valor total do orçamento, o custo operacional do profissional na área específica, na base de 28 UFIR/dia de trabalho (estimado). Levantamento de perímetro, até 10.000 m2 Levantamento de perímetro dé 10.000 m2 a 30.000 m2 Levantamento de perímetro acima de 30.000 m2 Locação de alinhamento Nivelamento de seções Alocação de equipe topográfica/dia Obs: A locação de equipe topográfica deve ser considerada à disposição do contratante em jornada de até 08 horas. Levantamento plantatrimético e cadastral. Área rural e subrural Até 01 ha Até 01 a 05 ha Até 05 a 10 ha Acima de 10 ha Área urbana Até 01 ha Até 01 a 05 ha Até 05 a 10 ha Acima de 10 ha Obs: Os valores atribuídos poderão sofrer variações conforme condições do plano de urbanização e topografia do terreno, não excedendo o valor referenciado até 01 ha. Cópia heliográfica Mapas municipais Plantas cadastrais Mapa planatiméntico Escala 1.400.000 ano 1964 un un un un un km km ha un un ha ha ha un ha ha ha un un un 56,00 35,00 12,00 175,00 230,00 205,00 320,00 250,00 348,00 406,00 324,00 276,00 262,00 540,00 432,00 368,00 262,00 11,00 17,00 25,00
(Redação dada pela Lei nº 5554 /1997) QUADRO I Matéria - Prima e/ou Fonte de Energia, volume anual m3/st/mdc Quantidade UFIR
até 600 65,88 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc
de 601 a 6.000 98,82 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc
6.001 a 12.000 175,67 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc
12.001 a 25.000 274,49 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc
25.001 a 50.000 439,18 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc
50.001 a 100.000 713,66 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc
100.001 a 1.500.000 1.207,73 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc
acima de 1.500.000 2.195,88 + 0,0187 UFIR/m3/st/mdc
(Redação acrescida pela Lei nº 5554 /1997) TAXA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO TABELA V SESA/IESP - SPEI/DVS
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR CÁLCULO (UPFES) ALIQUOTA %
1 ALVARÁ LICENÇAS E OUTROS
1.1 Estabelecimento dos grupos I, III e VIII Total da Área Construída menor que 50m³ .... 1 400
50 à 99m³ .... 1 500
100 à 199m³ .... 1 600
200 à 300m³ .... 1 700
maior que 300m³, a base de cálculo será acrescida I (uma) UPFES por cada 100m³.
1.2 Estabelecimentos dos Grupos II e IX
TOTAL DE ÁREA CONTRUÍDA
Menos que 50m³ .... 1 300
50 à 99m³ .... 1 400
100 à 199m³ .... 1 500
200 à 300m³ .... 1 600
Maior que 300m³, a base de cálculo será acrescida de 1 (uma) UPFES por cada 100m³..
1.3 Estabelecimento do Grupo V e VI
TOTAL DA ÁREA CNSTRUÍDA
Menor que 50m³ .... 1 200
50 à 99m³ .... 1 300
100 à 199m³ .... 1 400
200 à 300m³ .... 1 500
Maior que 300m³, a base de cálculo será acrescida de 1 (uma) UPFES por cada 100m³..
1.4 Estabelecimento do Grupo VI e VII
TOTAL DA ÁREA CNSTRUÍDA
Menor que 50m³ .... 1 100
50 à 99m³ .... 1 200
100 à 199m³ .... 1 300
200 à 300m³ .... 400
Maior que 300m³, a base de cálculo será acrescida de 1 (uma) UPFES por cada 100m³..
2 Outros procedimentos de vigilância sanitária.
2.1 Baixa de responsabilidade profissional.... 1 100
2.2 Abertura e transferência de livros.... 1 200
2.3 Solicitação de baixa de Alvará ou licença por encerramento de atividades.... 1 100
2.4 Expedição de certidão.... 1 200
2.5 Expedição de laudos técnicos.. 1 300
2.6 Expedição de Gruía de Trânsito de vigilância sanitária.... 1 200
2.7 Outros procedimentos não especificados .... 1 200
2.8 Inutilização de produtos destinados ao consumo:
2.8.1 De 1 a 100kg ou lts.... 1 200
2.8.2 Acima de 100kgs ou lts mais de 100% (cem por cento) da UPFES por cada 50kgs ou lts.
2.9 Concessão de notificação de receituário
A para profissionais que prescrevem medicamentos da Portaria 28 (lista 1 e 2) .... 1 100
2.10 Concessão de fração numérica do receituário B para profissionais que prescrevem medicamentos da Portaria 28 (lista 1 e 2) .... 1 50
2.11 Concessão de:
2.11.1 Apostilas .... 1 200
2.11.2 Atestados .... 1 100
2.11.3 Certificados não especificados. 1 200
2.11.4 Cópia datilografada por folha.... 1 50
2.11.5 Cópia xerografada.... 1 100
de 01 a 06 folhas.... 1 12
acima de 06 folhas por folha ... 1 2
2.12 Requerimento em geral .... 1 100
2.13 Retificação de qualquer documento.... 1 100
2.14 Revalidação de qualquer documento.... 1 100
2.15 Cadastro de produtos.... 1 100
(Por Produto)
2.16 Exames laboratoriais
2.16.1 Físico-Química
Aspecto, cor, odor, e sabor (análise quantitativa) .... 1 120
Acidez (análise quantitativa) .... 1 140
Acidez volátil (análise quantitativa) .... 1 160
Ácido Benzóico (análise quantitativa) .... 1 160
Ácido Cítrico (análise quantitativa) .... 1 200
Açúcar invertido (análise quantitativa) .... 1 160
Açúcar por polarimetria (análise qualitativa) .... 1 190
Água oxigenada em leite (análise qualitativa) .... 1 120
Alcalinidade (análise quantitativa .... 1 120
Amido (análise qualitativa) 1 120
Amido (análise quantitativa) 1 120
Análise Granulométrica (análise quantitativa) .... 1 230
Bases voláteis totais (análise quantitativa) .... 1 180
Brometos (análise qualitativa) .. 1 140
Brometos (análise quantitativa) 1 140
Beta caroteno (análise quantitativa) .... 1 280
Cálcio (análise quantitativa) .... 1 270
Cafeína .... 1 170
Cloreto em H.A.C.I (análise quantitativa) .... 1 140
Cloro ativo .... 1 130
Cloro residual na água (análise quantitativa) .... 1 130
Colesterol (análise quantitativa) 1 210
Cor em água (análise quantitativa) .... 1 120
Cor de açúcar .... 1 130
Corante identificado (análise qualitativa) .... 1 260
Cúrcuma (análise qualitativa) ... 1 260
Densidade do leite (análise quantitativa)
Dureza da água.
Embalagem verificação de defeito (análise qualitativa) .... 1 600
Espaço livre (análise quantitativa) .... 1 130
Extrato Alcoólico (análise quantitativa) .... 1 180
Extrato aquoso .... 1 120
Ferro .... 1 290
Fosfatasse (análise quantitativa) .... 1 170
Fluoreto (análise quantitativa) .. 1 130
Formaldeído (análise quantitativa) .... 1 130
Fósforo .... 1 260
Glicídios totais (análise quantitativa) .... 1 200
Glicídios não redutores (análise quantitativa) .... 1 220
Glicídios redutores (análise quantitativa) .... 1 180
Glutem (análise quantitativa) .... 1 150
Grau alcoólico (análise quantitativa) .... 1 140
Grau Brix.... 1 140
Grau refratométrico em soro cúprico (análise quantitativa) ... 1 140
Iodo (análise quantitativa) .... 1 130
Índice criospópico 9análise quantitativa) .... 1 250
Índice de iodo (análise quantitativa) .... 1 160
Índice de peróxido (análise quantitativa) .... 1 130
Índice de refração a 40ºC (análise quantitativa) .... 1 120
Índice de saponificação (análise quantitativa) .... 1 120
Indol (análise quantitativa) 1 1 550
Insolúveis (orgânicos e inorgânicos) em éter etílico (análise quantitativa) .... 1 200
Lipídios (análise quantitativa) ... 1 190
Magnésio (análise quantitativa) 1 160
Matéria insaponificável (análise quantitativa) .... 1 310
Nitrato e nitrito (análise qualitativa) .... 1 220
Nitrato e nitrito (análise quantitativa) .... 1 410
Nitrogênio amoniacal (análise quantitativa) .... 1 160
Nitrogênio Nitrito (análise quantitativa) .... 1 150
Nitrogênio Nitroso (análise quantitativa) 1 140
Oxigênio Consumido (análise quantitativa) .... 1 130
Peroxidade (análise qualitativa) .... 1 140
Proteínas (análise quantitativa). 1 160
pH (análise quantitativa) .... 1 130
Prova de reconstituição (análise quantitativa) .... 1 120
Prova de rancidez (análise qualitativa) .... 1 130
Prova de turvação para macarrão (análise qualitativa) ... 1 150
Reação Fihe (análise quantitativa) .... 1 150
Reação de Lugol (análise qualitativa) .... 1 120
Reação Lund (análise qualitativa) .... 1 140
Reação para Amoníaco (análise qualitativa) ....
Reação para gás sulfidrico (análise qualitativa) .... 1 140
Resíduo mineral fixo (análise quantitativa) .... 1 160
Resíduo mineral fixo Isc. HCI (análise quantitativa) .... 1 130
Resíduo seco (total ou desengordurado) (análise quantitativa) .... 1 140
Sólidos em suspensão (análise quantitativa) .... 1 120
Sólidos (solúveis e insolúveis em água) (Análise quantitativa). 1 180
Sulfato (análise quantitativa) .... 1 120
Turbidez da água (análise quantitativa) .... 1 110
Umidade (análise quantitativa) ... 1 140
Vitamina A .... 1 280
Vitamina C (ou ácido ascórbico) 1 180
Peso e/ou volume.... 1 120
Aflatoxina (análise quantitativa). 1 170
2.16.2 Microbiologia de alimentos:
Bactérias do Grupo coliforme de origem fecal (análise quantitativa) .... 1 180
Bolores e leveduras (análise quantitativa) .... 1 160
Clotrídio sulfito redutor à 40ºC (análise quantitativa) .... 1 150
Contagem padrão em placas (análise quantitativa) .... 1 140
Pesquisa de aneróbios (análise quantitativa) .... 1 120
Pesquisa de salmonelas (análise qualitativa) .... 1 170
Staphylococos áureos (análise quantitativa) ....
Bacilius cereus (análise quantitativa) .... 1 210
Pesquisa de víbrio cholerae (análise qualitativa) .... 1 200
Esterilidades em alimentos processados em embalagens herméticas.... 1 220
2.16.3 Microscopia:
Classificação de grão (análise quantitativa) .... 1 260
Contagem de células pétrias em cacau (análise quantitativa) .... 1 330
Contagem de fungos pelo método de Harward (análise quantitativa) .... 1 190
Microscopia de café torrado e moído (análise quantitativa) 1 190
Pesquisa de fungos pelo método direto (análise qualitativa) .... 1 130
Pesquisa e identificação de amido e féculas (análise quantitativa) .... 1 130
Pesquisa de identificação e elementos histológicos (análise qualitativa) .... 1 120
Pesquisa de partículas metálicas (análise quantitativa).. 1 140
Pesquisa de sujidades e anormalidade (análise qualitativa) .... 1 140
Pesquisa de sujidades, larvas e parasitas pelo método enzimático (análise qualitativa e quantitativa) .... 1 290
Pesquisa de sujidades, larvas e parasitas pelo método da flutuação (análise qualitativa e quantitativa) .... 1 290
Pesquisa de sujidades, larvas e parasitas por filtração (análise qualitativa e quantitativa) ....
Teste de Cocção....
TAXA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO
ANEXO ÚNICO DA TABELA V SESA/IESP - SPEI/DVS AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
GRUPO I
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR CÁLCULO (UPFES) ALIQUOTA %
01 INDÚSTRIA DE:
1.1.0 - Medicamentos
1.2 - Agrotóxicos
1.3 - produtos Biológicos
1.4 - Produtos Dietéticos
1.5 - Conservas de produtos de origem animal
1.6 - Embutidos
1.7 - Produtos alimentícios infantis
1.8 - Produto do mar (peixes, mariscos e congêneres)
1.9 - Subprodutos Lácteos
1.10 - Solução Nutritiva Parenteral
1.11 - Correlatos
02 BANCOS:
2.1 - De sangue
2.2 - De leite humanos
2.3 - de olhas
2.4 - De órgãos e congêneres
03 HOSPITAIS E MATERNIDADES:
04 CLÍNICAS
Médica
De procedimentos cirúrgicos
Radiológicas
De hemodiálise
Odontológica
Veterinária
Fisioterapia e reabilitação
Outros Congêneres
05 MATADOUROS (TODAS AS ESPÉCIES
06 UNISAS PASTEURIZADORAS PROCESSADORAS DE LEITE
07 COZINHAS INDUTSRIAIS
08 REFEITÓRIOS INDÚSTRIAIS
09 VACAS MECÂNICAS
10 COZINHA E LACTÁRIOS DE HOSPITAIS, MATERNIDADES E CASAS DE SAÚDE
11 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA MEIOS DE TRANSPORTE
12 OUTROS CONGÊNERES
GRUPO II
01 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONGÊNERES DE:
1.1 - Conservas de produtos de origem vegetal
1.2 - Desidratadoras de carne
1.3 - Doce de confeitaria
1.4 - Massas frescas é produtos semi-processados perecíveis
1.5 - Sorvetes e smilares
1.6 - Aditivos para alimentos
1.7 - Gelatina, pudim e pós para sobremesa e sorvetes
1.8 - gelo
1.9 - Gorduras e azeites
1.10 - Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
1.11 - Insumos farmacêuticos
1.12 - Saneantes domissanitários
1.13 - Produtos veterinários
1.14 - Marmeladas, doces e xaropes
1.15 - Massas secas
02 GRANJAS PRODUTORES DE OVOS (ARMAZENAMENTO) E MEL
03 REFINAÇÃO E ENVASAMENTO DE GORDURAS E AZEITES
04 COMÉRCIO DE:
4.1 - Carnes em geral
4.2 - Frios em geral
4.3 - Confeitaria
4.4 - Lanchonete, pastelarias, petiscarias e afins
4.5 - Padarias
4.6 - Peixarias
4.7 - Quiosques
4.8 - Trailer
4.9 - Restaurantes, Pizzarias, Churrascarias e afins
4.10 - Supermercados, mercados e mercearias
4.11 - Sorveterias
05 ENTREPOSTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE CARNES E AFINS
06 ENTREPOSTO DE RESFRIAMENTO DE LEITE
07 COZINHAS DE CLUBES SOCIAIS
08 HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES
09 DEPÓSITO DE PRODUTOS PERECÍVEIS
10 BARRACAS DE FEIRA LIVRE COM VENDAS DE CARNES, PESCADOS E DERIVADOS
11 COMÉRCIO AMBULANTE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
12 DISPENSÁRIOS DE MEDICAMENTOS
13 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
14 FARMÁCIAIS E DROGARIAS
15 FARMÁCIAS HOSPITALARES
16 POSTOS DE MEDICAMENTOS
17 AMBULATÓRIO MÉDICO
18 AMBULATÓRIO VETERINÁRIO
19 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
20 POSTOS DE COLETA PARA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
21 LABORATÓRIOS DE PATOLOGIA CLÍNICA
22 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
23 LABORATÓRIOS DE CITOPATOLOGIAS
24 DESINSETIZADORES E DESRATIZADORES
25 LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA
26 CRECHES E ESCOLAS
27 LABORATÓRIO DE RADIOIMUNOENSAIO
28 CONSULTÓRIO PARA ELETRÓLISE
29 CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA
30 CONSULTÓRIO MÉDICO
31 CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
32 OUTROS CONGÊNERES
GRUPO III
01 INDÚSTRIA DE:
1.1 - Amidos e derivados
1.2 - Bebidas alcoólicas
1.3 - Bebidas anal cólicas, sucos e outros
1.4 - Biscoitos e bolachas
1.5 - Cacau, Chocolate e sucedâneos
1.6 - Condimentos, molhos e especiarias
1.7 - Confeito, caramelos, bombons e similares
1.8 - Farinha
02 INDÚSTRIA DESIDRATADORA DE VEGETAIS
03 MOINHOS E SIMILIARES
04 RETIRADORES E ENVASADORAS DE AÇÚCAR
05 TORREFADORAS DE CAFÉ
06 ARMAZÉNS, SUPERMERCADOS E MERCEARIAS
07 CASA DE ALIMENTOS NATURAIS
08 INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
09 OUTROS CONGÊNERES
GRUPO IV
01 CEREALISTAS
02 DEPÓSITO E BENEFICIADORES DE GRÃO
03 BARES, BOATES E SIMILARES
04 EPÓSITO DE BEBIDAS
05 DEPÓSITO DE FRUTAS E VERDURAS
06 ENVASADORES DE CHÁS, CAFÉ CONDIMENTOS E ESPECIARIAS
07 FEIRAS LIVRES E COMÉRCIO AMBULANTE DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS
08 QUIOSQUES DE COMESTÍVEIS NÃO PERECÍVEIS
09 QUITADA, CASAS DE FRUTAS E VERDURAS
10 CINEMAS, TEATROS E SIMILARES
11 VEÍULOS DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
12 COMÉRCIO DE ARTIGOS DENTÁRIOS
13 COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICO-HOSPITALARES
14 COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS
15 DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE CONSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE
16 GABINETE DE MASSAGENS
17 SALÕES DE BELEZA, MANICURE E CONGÊNERES
18 GABINETE DE SAÚNA
19 CADEMIA DE GINÁSTICA E C ONGÊNERES
20 ÓTICA
21 OUTROS CONGÊNERES
GRUPO V E VI
01 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO
02 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
03 INDÚSTRIA DE MADEIRAS
04 INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIOS
05 INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
06 INDÚSTRIA DE BORRACHA
07 INDÚSTRIA QUÍMICA
08 INDÚSTRIA DE SABÕES E VELAS
09 INDÚSTRIA TÊXTIL
10 INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO
11 INDÚSTRIA DE FUMO
12 INDÚSTRIA DE EDOROIAL E GRÁFICA
13 INDÚSTRIAS DIVERSAS
14 INDÚSTRIA DE UTILIDADE PÚBLICA
15 INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO
16 AGRICULTURA ANIMAL
17 SERVIÇO DE TRANSPORTE
18 SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES
19 SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
20 SERVIÇOS COMERCIAIS
21 SERVIÇOS PESSOAIS
22 SERVIÇOS DIVERSOS
23 ESCRITÓRIOS CENTRAIS E REGIONAIS DE GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO
24 ENTIDADES FINANCEIRAS
25 COMÉRCIO, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
26 COOPERATIVAS
27 FUNDAÇÕES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES DE FINS NÃO LUCRATIVOS
28 ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E AUTÁRQUICA
29 ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS OU NÃO CLASSIFICADAS
30 OUTROS CONGÊNERES
GRUPO VII
01 HABITE-SE SANITÁRIO PARA RESIDÊNCIA
02 APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA RESIDÊNCIAS
GRUPO VIII
01 HABITE-SE SANITÁRIO PARA ESTABELECIMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E OUTROS DE INTERESSE À SAÚDE
02 APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA ESTABELECIMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E OUTROS DE INTERESSSE À SAÚDE
GRUPO IX
01 HABITE-SE SANITÁRIO PARA CONSTRUÇÕES EM GERAL
02 APROVAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÕES EM GERAL
TAXA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO TABELA VI LICENÇAS AMBIENTAIS ATIVIDADES POLUIDORAS, DEGRADADORAS E LICENÇAS QUE REQUEREM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL (SEAMA)
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR CÁLCULO (UPFES) ALIQUOTA %
1 ATIVIDADES POLUIDORAS
1.1 Licença de localização
1.1.1 Classe I.... 1 200
1.1.2 Classe II .... 1 3.000
1.1.3 Classe III .... 1 9.000
1.2 Licença de Instalação
1.2.1 Classe I .... 1 3.000
1.2.2 Classe II .... 1 9.000
1.2.3 Classe III.... 1 20.000
1.3 Licença de Operação
1.3.1 Classe I .... 1 2.400
1.3.2 Classe II .... 1 6.000
1.3.3 Classe III .... 1 20.000
2. ATIVIDADES DEGRADADORAS
2.1 Licença de localização
2.1.1 Classe I .... 1 1.500
2.1.2 Classe II .... 1 4.000
2.1.3 Classe III .... 1 12.000
2.2 Licença de Instalação
2.2.1 Classe I .... 1 1.500
2.2.2 Classe II .... 1 9.000
2.2.3 Classe III .... 1 24.000
2.3 Licença de operação
2.3.1 Classe I .... 1 1.500
2.3.2 Classe II .... 1 9.000
2.3.3 Classe III .... 1 24.000
3 LICENÇA QUE REQUEREM ESTUDOS DE IMPCTO AMBIENTAL
3.1 Licença de localização .... 1 75.000
3.2 Licença de instalação.... 1 35.000
3.3. Licença de operação .... 1 35.000
4 FÍSICO-QUÍMICA
4.1 Demanda bioquímica de oxigênio 1 500
4.2 Zenóis totais .... 1 200
4.3 Oxigênio dissolvido .... 1 130
4.4 Demanda química de oxigênio .... 1 150
4.5 Fosfato total .... 1 260
4.6 Nitrogênio Kjeldahl .... 1 220
4.7 Nitrogênio amoniacal.... 1 160
4.8 Nitrogênio nitrato .... 1 205
4.9 Nitrogênio nitrato .... 1 205
4.10 Alcalinidade total .... 1 120
4.11 Dureza total .... 1 180
4.12 Cloretos .... 1 140
4.13 Óleos e graxas .... 1 280
4.14 Sulfato .... 1 120
4.15 Resíduo sedimentável .... 1 180
4.16 Resíduo filtrável .... 1 180
4.17 Resíduo não filtrável .... 1 180
4.18 Condutividade .... 1 130
4.19 Ph .... 1 130
4.20 Turbidez .... 1 110
4.21 Sulfatos .... 1 280
4.22 Cianetos.... 1 330
4.23 Dióxido de enxofre .... 1 150
4.24 Partículas sedimentáveis .... 1 170
4.25 Partículas suspensas .... 1 170
5 MICROBIOLÓGICAS
5.1 Coliformes fecais .... 1 180
5.2 Coliformes totais .... 1 250
6 INSTRUMENTAIS
6.1 Pesticidas organoclorados 1 700
6.2 PCB`s .... 1 1.400
6.3 Metais pesados por absorção atômica .... 1 280
TAXA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO TABELA VII SERVIÇOS PRESTADOS PELO ARQUIVO PÚBLICO ESTADUAL
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR CÁLCULO (UPFES) ALIQUOTA %
1 RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1 Visita técnica com relatório.... 1 5.260
1.2 Documentos textuais (A-4)
1.2.1 Fixamento .... 1 20
1.2.2 Limpeza mecânica .... 1 26
1.2.2.1 Limpeza mecânica com fita adesiva .... 1 52
1.2.3 Teste químico .... 1 46
1.2.4 Tratamento químico por imersão.. 1 249
1.2.5 Tratamento químico tópico.... 1 125
1.3 Reconstituição
1.3.1 Reecolagem .... 1 20
1.3.2 Remendo .... 1 150
1.3.3 Enxerto .... 1 120
1.3.4 Velatura .... 1 80
1.3.5 Planificação.... 1 25
1.3.6 Acondicionamento.... 1 95
2 CÓPIAS DE PLANTAS
2.1 Tamanho: A1.... 1 1.577
A2 .... 1 788
A3 .... 1 394
A4 .... 1 65
3 CÓPIAS DE DOCUMENTOS
3.1 Por transcrição 1 80
3.2 Por xerografia acima de 06 folhas, por folha .... 1 2
4 MICROFILMAGEM (EXCLUÍDOS OS MATERIAIS)
4.1 Microfilmagem de Documentos sem equipamentos planetário
4.1.1 Filme prata de 16mmx100 pés, contendo, aproximadamente 2.500 fotogramas até O formato oficio SISTEMA SIMPLEX por fotograma.
4.1.2 Filme prata de 16mmx100 pés, contendo fotogramas de documentos maiores de formato ofício SISTEMA SIMPLEX - por rolo.
4.2 Microfilmagem de Documentos de formato A4 até A0.
4.2.1 Filme prata de 35mm x 100 pés, contendo aproximadamente 550 fotogramas em redução compatível com o formato:
Por fotograma 1 10
Por rolo 1 229
4.3 Filme cópia diazo de 16mm x 100 pés:
Duplicação por rolo.... 1 57
4.4 Filme cópia diazo de 35mm x 100 pés:
Duplicação por rolo .... 1 115
4.5 Processamento (revelação) filme prata:
16mm x 100 pés - rolo .... 1 57
35mm x 100 pés - rolo.... 1 115
4.6 Montagem em jaqueta de poliéster:
3 canais x 35mm.... 1 20
5 canais x 16mm.... 1 30
4.6.1 Montagem de cartão janela de filme de 35mm .... 1 40
4.7 Cópia de microfilme em papel (unidade) .... 1 20
TABELA VIII CORPO DE BOMBEIROS CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR BASE CÁLCULO UPFES ALIQ %
1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.2 1.2.1 1.2.2 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 VISTORIAS Para regularização de edificações Até 150 m2 De 151 a 30 m2 De 301 a 500 m2 De 501 a 900 m2 De 901 a 1.500 m2 Acima de 1.500 m2, por m2 excedente Para "HABITE-SE" de edificações Até 900 m2 Acima de 900 m2, por m2 excedente Para "Shows" e eventos similares Lotação até 1.000 pessoas Lotação de 1.001 a 3.000 pessoas Lotação de 3.001 a 5.000 pessoas Lotação acima de 5.000 pessoas 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 200 250 300 400 500 1 700 1 500 1.000 1.500 2.000
2 2.1 2.2 PERÍCIAS DE INCÊNDIO Laudo até 04 fotos Laudo com mais de 04 fotos, por unidade 1 1 400 50
3 3.1 3.2 ANÁLISE DE PROJETOS Até 900 m2 Acima de 900 m2, por m2 excedente 1 1 600 1
4 4.1 4.2 CONSULTA TÉCNICA A PROJETOS Até 03 perguntas (quesitos) Quesitos excedentes a 03, por unidade 1 1 200 50
5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 PREVENTIVOS Em praias, rios e lagos "Shows" e eventos similares Em estádios de futebol Em feiras ou eventos similares, por dia Em competições esportivas como corridas de caroos, motos, maratonas e outras de qualquer natureza, por Bombeiro dia 1 1 1 1 1 1.000 1.000 1.000 1.000 200
6 6.1 6.2 6.3 6.4 OUTROS SERVIÇOS EMERGENCIAIS Corte de árvores, por unidade Esgotamento de piscinas, garagens, cisternas ou caixas d`água Busca e/ou retirada de bens particulares submersos Mudança ou transporte de objetos pesados (móveis e similares), por unidade 1 1 1 1 800 1.000 2.000 1.500
7 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 ENSINO E INSTRUÇÃO Inscrição para curso, por aluno Curso de Formação Curso de Treinamento Curso de Especialização Reciclagem Fornecimento de apostilas, por folhas 1 1 1 1 1 300 150 600 300 2.5
8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 OUTROS Certidão de ocorrência Cópia xerográfica por folha Credenciamento de Firmas Instaladoras e Mantenedoras de Equipamentos de Proteção Contra Incêndio e Pânico Credenciamento de Projetista Renovação de Credenciamento 1 1 1 1 1 200 2.5 3.000 3.000 2.000
(Redação acrescida pela Lei nº 5007 /1994)