Lei Ordinária nº 4.865/1994
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LEI Nº 4.865/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como unidade de assessoramento da estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDU, a Unidade de Gerenciamento do Projeto "Desenvolvimento da Pré-Escola e do Ensino Fundamental do Espírito Santo, que terá por finalidade o gerenciamento da implementação das ações decorrentes na área alvo, bem como a coordenação das articulações entre o Governo do Estado, Governo Federal, Prefeituras Municipais e Banco Mundial.
Art. 2º A Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, será composta por uma Coordenação Geral, uma Supervisão de Desenvolvimento Profissional, uma Supervisão de Obras e Equipamentos e uma Supervisão de Administração e Finanças.
Art. 3º Para operacionalização da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, fica o Poder Executivo autorizado a criar cinco (5) cargos de provimento em comissão, especificados no Anexo Único, integrante desta Lei.
Art. 4º A Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, bem como os cargos comissionados respectivos terão vigência até 31.12.1999.
Art. 5º As atribuições gerais e específicas da Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP, serão objeto de regulamentação própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SATURNINO DE FREITAS MAURO
Secretário de Estado da Educação e Cultura
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 14/01/94)
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DE CARGOS DA UNIDADE DO PROJETO A QUE SE REFERE O ART. 3º
Nomenclatura Atribuição Básica Ref.
Coordenador Geral Supervisor de Desenvolvimento Educacional Supervisor de Desenvolvimento Profissional Supervisor de Obras e Equipamento Supervisor de Administração e Finanças Gerência Geral do Projeto Implementação de Ações Técnico-Pedagógicas Implementação de Ações de Treinamento de Professores Supervisão da Execução de Obras e Adequação de Equipamentos Controle Administrativo e Financeiro QC-1 QC-2 QC-2 QC-2 QC-2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.