Lei Ordinária nº 4.868/1994
Fica denominado "SILVESTRE EZEQUIEL CELANTE" o 5º Batalhão da Policia Militar do município de Aracruz.
LEI Nº 4.868
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Silvestre Ezequiel Celante", o 5º Batalhão da Polícia Militar, em Aracruz-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D. O. 14/01/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10975/2019 de 03/12/1955
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.