Lei Ordinária nº 4.875/1994
Fica concedido ao servidor do Poder Judiciário o vale-alimentação correspondente a vinte e dois vales mensais.
LEI Nº 4.875
(Revogada pela Lei nº 7048 /2002) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao servidor do Poder Judiciário o vale-alimentação correspondente a vinte e dois vales mensais.
§ 1º A concessão de que trata este artigo não se aplica aos Desembargadores e Juizes.
§ 2º O disposto no caput deste artigo é extensivo ao servidor do Poder Judiciário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º Vetado.
§ 4º O valor unitário do vale-alimentação é de Cr$ 384,67 (trezentos e oitenta e quatro cruzeiros reais e sessenta e sete centavos) a preços de outubro de 1993.
§ 5º O valor constante do
§ 4º será mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor da Grande Vitória - IGP/GV do mês imediatamente anterior.
Art. 2º A concessão do benefício previsto no
Art. 1º não se aplica ao servidor que estiver incurso nas seguintes situações: I - licença sem vencimentos; II - afastamento em decorrência de inquérito administrativo; III - suspensão por medida disciplinar; IV - reclusão; V - interrupção ou suspensão do contrato; VI - licença para campanha eleitoral; VII - afastamento a qualquer título, quando superior a trinta dias; VIII - férias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SATURNINO DE FREITAS MAURO Secretário de Estado da Educação e Cultura JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 17/01/94)