Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.876/1994

Ficam criados cargos de natureza permanente para o Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP e Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo - CREFES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.876

(Revogada pela Lei nº 5632 /1998) (Vide Lei nº 5009 /1994) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de natureza permanente dos Anexos I e II desta Lei, integrantes dos Quadros de Cargos do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP e do Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo - CREFES, respectivamente.

Art. 2º O Instituto Estadual de Saúde Pública e o Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo deverão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias distribuir os cargos criados pela presente Lei nas suas respectivas estruturas administrativas, observando o critério de regionalização.

Art. 3º Os cargos de Médico, Enfermeiro e Odontólogo poderão ter seus quantitativos distribuídos por especialidades, por Portaria do Secretário de Estado da Saúde.

Art. 4º Os cargos de Administrador Hospitalar, Agente Administrativo, Marinheiro Regional, Visitador Sanitário e Oceanógrafo atualmente providos por celetistas contratados serão automaticamente extinto na vacância.

Art. 5º As distribuições típicas e os requisitos de escolaridade dos cargos criados pela presente Lei serão estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º No prazo máximo de 210 (duzentos e dez dias) a contar da publicação da presente Lei, o Governador do Estado instituirá os Planos de Cargos e Salários do Instituto Estadual de Saúde Pública e do Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ BUAIZ Secretário de Estado da Saúde JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 21/01/94)

ANEXO I INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA - IESP Nível Superior

Denominação Quant. Total

Administrador Administrador Hospitalar Analista de Sistemas Artista Plástico Arquiteto Assistente Social Bibliotecário Biólogo Contador Dentista Economista Enfermeiro Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Engenheiro Clínico Engenheiro de Alimentos Engenheiro de Segurança no Trabalho Engenheiro Eletricista Engenheiro Eletrônico Engenheiro Mecânico Engenheiro Sanitário Estatística Farmacêutico Físico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Nutricionista Oceanógrafo Pedagogo Psicólogo Procurador Químico Sanitarista Sociólogo Terapeuta Ocupacional 60 03 10 02 03 161 02 08 21 240 07 482 02 04 02 04 02 02 02 03 02 03 109 02 09 09 2.649 36 01 04 51 13 03 14 02 05

NÍVEL DE 1º GRAU COMPLETO

Denominação Quant. Total

Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar de Consultório Dentário Telefonista Marinheiro Regional Artífice Auxiliar de Serviços Médico Visitadora Sanitária 634 1.024 18 30 10 30 03 230 891 10

Nível de 2º Grau Completo

Denominação Quant. Total

Agente Administrativo Almoxarife Assistente Administrativo Codificador em Mortalidade Desenhista Digitador Eletrotécnico Gasotécnico Oficial Administrativo Operador de Sistemas Técnico Agrônomo Técnico em Administração Técnico em Contabilidade Técnico em Edificações Técnico em Eletrônica Técnico em Enfermagem Técnico de Equipamento Odontológico Técnico de Equipamento Óptico Técnico em Fisioterapia Técnico em Higiene Dental Técnico de Laboratório Técnico em Mecânica Técnico de Nutrição Técnico de Refrigeração Técnico em Radiologia Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Serviços Especializados Técnico Químico Programador 12 36 345 02 06 10 10 04 149 26 04 02 44 05 10 300 05 02 09 10 72 08 16 05 66 08 411 07 05

Nível de 1º Grau 4ª Série Concluída

Denominação Quant. Total

Motorista Serviçal 116 1.176

Total 9.643

ANEXO II Nível Superior

Denominação Quant. Total

Administrador Assistente Social Contador Economista Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Musicoterapeuta Odontólogo Ortoptico Psicólogo Procurador Professor de Educação Física Terapeuta Ocupacional Técnico Nível Superior 08 26 05 04 06 39 16 43 06 05 05 10 05 13 18 08

Nível de 2º Grau Completo

Denominação Quant. Total

Oficial Administrativo Técnico de Administração Técnico de Contabilidade Técnico de Serviços Especializados Técnico de Enfermagem Técnico de Órtese e Prótese 39 18 18 12 18 10

Nível de 1º Grau Completo

Denominação Quant. Total

Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Reabilitação Telefonista Recepcionista Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais 109 180 14 62 90 1.095

Nível de 1º Grau 1ª Série Concluída

Denominação Quant. Total

Cozinheiro Motorista 99 13

Total 922