Lei Ordinária nº 4.877/1994
Criação de Cargos Comissionados para o desempenho de atividade na 10ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN - Municipio Serra.
LEI Nº 4.877
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II do Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.553 -N, de 20 de agosto de 1981, os seguintes cargos comissionados, para o desempenho de atividade na 10ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada no município da Serra:
a) Chefe de CIRETRAN;
b) Chefe de Serviço de Administração;
c) Chefe de Serviço de Vistoria de Veículos e Licenciamento;
d) Chefe do Serviço de Habilitação;
e) Chefe de Serviço de Engenharia de Trânsito;
f) Encarregado do Setor de Pessoal, Comunicação e Zeladoria;
g) Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo;
h) Encarregado do Setor de Vistoria de Veículos;
i) Encarregado do setor de Supervisão e Controle de Aprendizagem;
j) Encarregado do Setor de Exames Médicos;
l) Encarregado do Setor de Campanha Educativa de Trânsito;
m) Encarregado do Setor de Segurança e Prevenção de Acidentes;
n) Encarregado do Setor de Análise e Estatística.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
EDILSON NEVES DE CARVAVLHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 21/01/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 1553/1981 de //