Lei Ordinária nº 4.878/1994
Amplia quantitativos de cargos efetivos do quadro de pessoal da RTV/ES.
LEI Nº 4.878
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os quantitativos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV-ES, com nomenclatura e quantitativo constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 21/01/94)
ANEXO ÚNICO
Cargos Quantitativo
Agente Administrativo Almoxarife Almoxarife Técnico Arquivista Arquivista de Tape Assessor Comercial Assistente de Estúdio Assistente Operacional Técnico Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Operador de Unidade Portátil Externa Auxiliar Técnico Cobrador Contra Regra Cenotécnico Discotecário Programador Editor Assistente Editor de VT Encarregado de Tráfego Operador de Sistema de Rádio Operador de Sistema de TV Operador de Unidade Portátil Externa Produtor de Divulgação Produtor Executivo I Recepcionista Repórter Repórter Especial Supervisor de Operação Supervisor de Programação Supervisor Técnico Sonoplasta Técnico em Manutenção Técnico de Nível Superior 03 01 01 02 02 05 06 03 06 22 01 01 07 02 02 02 01 03 13 05 01 19 02 02 07 01 07 02 06 06 01 01 01 03 04 08
Total Geral 163
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.