Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.882/1994

Altera a Lei nº 4.215, de 27/01/89 para acrescentar o ítem VI e o parágrafo único ao seu Art. 4º ( Isenção de imposto sobre terrenos devolutos ).

LEI Nº 4.882

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 4º da Lei nº 4.215 , de 27 de janeiro de 1989, o inciso VI e o parágrafo único com a seguinte redação:

"VI - a doação dos terrenos devolutos estaduais.

Parágrafo único. A isenção prevista no inciso VI só se aplica aos terrenos devolutos cujos ocupantes atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 4.383 , de 11 de junho de 1990, com as alterações decorrentes da Lei nº 4.758 , de 14 de janeiro de 1993".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO FERNANDO DÓRIA PORTO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(D.O. 21/01/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4215/1989 de 27/01/1989