Lei Ordinária nº 4.882/1994
Altera a Lei nº 4.215, de 27/01/89 para acrescentar o ítem VI e o parágrafo único ao seu Art. 4º ( Isenção de imposto sobre terrenos devolutos ).
LEI Nº 4.882
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 4º da Lei nº 4.215 , de 27 de janeiro de 1989, o inciso VI e o parágrafo único com a seguinte redação:
"VI - a doação dos terrenos devolutos estaduais.
Parágrafo único. A isenção prevista no inciso VI só se aplica aos terrenos devolutos cujos ocupantes atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 4.383 , de 11 de junho de 1990, com as alterações decorrentes da Lei nº 4.758 , de 14 de janeiro de 1993".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
RENATO VIANA SOARES
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO FERNANDO DÓRIA PORTO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
(D.O. 21/01/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4215/1989 de 27/01/1989