Lei Ordinária nº 4.888/1994
Altera denominação de cargo do quadro de pessoal da Policia Civil, de Agente de Presídio para Agente de Policia Civil e faz exigência de escolaridade.
LEI Nº 4.888
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo efetivo, integrante do Quadro de Pessoal de Polícia Civil, classificado como Agente de Presídio - Código PC-AP, passa a denominar-se como Agente de Polícia Civil - Código PC-APC.
Art. 2º Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Civil, Código PC-APC, será exigido o Certificado de Conclusão do 2º Grau.
Art. 2º Para o provimento do cargo de Agente de Polícia Civil, Código PC-APC, será exigido o Certificado de conclusão do Curso Superior. (Redação dada pela Lei nº 7419 /2002)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado RENATO VIANA SOARES Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania EDILSON NEVES DE CARVALHO Secretário de Estado da Segurança Pública JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 31/01/94)