Lei Ordinária nº 4.896/1994
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LEI Nº 4.896/1994
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia "José Zampirolli", a estrada de rodagem pavimentada que liga a sede do Distrito de Vargem Grande do Soturno à localidade de Gironda no referido Distrito, no município de Cachoeiro de Itapemirim, atualmente denominado Casemiro Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado SAINT`CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (Em Exercício) CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 20/04/94)