Lei Ordinária nº 4.902/1994
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LEI Nº 4.902/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Espírito Santo autorizado a financiar aparelhamento para o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado no valor de US$ 9.188.959,34 (nove milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e nove dólares americanos e trinta e quatro cents), através da linha de crédito do Finish Export Credit/Banco do Brasil, equivalente, no dia 22/03/94 a CR$ 7.213.333.080,00 (sete bilhões, duzentos e treze milhões, trezentos e trinta e três mil e oitenta cruzeiros reais).
Art. 2º As despesas decorrentes do presente investimento correrão por conta do projeto 45.1030603000251-814 - Construção Reforma e Reequipamento do Corpo de Bombeiros, no elemento 4.5.9052.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º Para garantia e pagamento das obrigações assumidas em decorrência da aquisição do equipamento previsto no art. 1º, pode o Estado usar partes dos recursos financeiros originados do Fundo de Participação dos estados na arrecadação da União Federal, observados os limites legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários a aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
ELDI LOPES DE FARIA
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 06/05/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.