Lei Ordinária nº 4.903/1994
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LEI Nº 4.903/1994
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Parque Estadual "Paulo César Vinha", o Parque Estadual de Setiba, criado pelo Decreto nº 2.993 /90.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de maio de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania (Em exercício) (D.O. 16/05/94)