Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.905/1994

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LEI Nº 4.905/1994

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, mediante antecipação de receita, com a empresa que venha a ser declarada vencedora no processo licitatório instaurado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/ES, que objetivará a aquisição dos equipamentos rodoviários discriminados nos Anexos de I a VII que acompanham esta Lei.

Parágrafo único. As empresas que participarem do processo licitatório poderão apresentar propostas para qualquer um dos tipos de equipamentos rodoviários listados nos Anexos a esta Lei.

Art. 2º O prazo de amortização não poderá ser superior a sessenta meses da data de assinatura do contrato.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de maio de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

(Em Exercício)

CLÓVIS DE BARROS

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 12/05/94)

ANEXO I

Motoniveladora - Quantidade: 24 (vinte e quatro)

Especificação: Equipada com:

a) motor Diesel com potência máxima entre 100 e 160 HP;

b) rransmissão do tipo Powershifton ou servotransmissão;

c) sistema de freios, hidráulico e ar (servoassistido) com dispositivo de segurança;

d) partida elétrica direta;

e) direção hidráulica ou hidrostática dando raio mínimo de giro compatível;

f) chassi articulado, dianteiro ou traseiro em caixas soldadas ou vigas:

g) escarificador de, no mínimo, nove dentes tipo "v" ou riper completo, mais um jogo de dentes reserva;

h) peso operacional entre 12.000 e 16.000 kg;

i) demais acessórios e ferramentas normais de fábrica; e

j) garantia de 02 (dois) anos ou 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.

ANEXO II

Trator sobre Esteiras - Quantidade: 12 (doze)

Especificação: Equipada com:

a) motor Diesel com potência máxima entre 70 e 95 HP;

b) lâmina angulável acionada hidraulicamente;

c) transmissão, embreagem deslizante, banho de óleo ou servotransmissão;

d) embreagens de giro com discos no banho de óleo;

e) esteiras completas;

f) peso operacional ou estática na faixa de 7.000 a 9.500 kg;

g) roletes e rodas guias e motriz com lubrificação permanente;

h) escarificador tipo paralelogramo (riper completo);

i) apoiado sobre barra equalizadora oscilante de proteção estrutural e estabilizadora dos impactos em movimento;

j) toldo solar tipo R.O.P.S,

l) demais acessórios e ferramentas normais de fábricas; e

m) garantia mínima de 02 (dois) anos ou 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.

ANEXO III

Pá Carregadeira - Quantidade: 12 (doze)

Especificação: Equipada com:

a) motor Diesel com potência mínima de 100 HP;

b) transmissão Powershift ou conversor de torque;

c) sistema de freios, hidráulicos e ar (servoassistido);

d) partida elétrica direta;

e) cabine tipo solar ou R. P. O. S,

f) sistema motriz, com eixo traseiro oscilante:

g) direção e comandos hidráulicos;

h) caçamba com capacidade coroada na faixa de 1,7 a 2,5 m3;

i) peso de operação acima de 9.000 kg;

j) demais acessórios e ferramentas normais de fábrica;

l) pintada na cor amarela; e

m) garantia mínima de 01 (um) ano ou 1.500 (mil e quinhentas) horas.

ANEXO IV

Rolo Compactador Vibratório Autropopelido - Modelo 1994 -

Quantidade: 12 (doze)

Especificação: Equipada com:

a) motor Diesel com potência mínima de 79 HP;

b) com frequência de vibração variável até 3.000 rpm;

c) peso estático (operacional) mínimo de 6.500 kg;

d) equipado com cilindro pé-de-carneiro com patas de altura máxima de 128 mm;

e) direção hidráulica;

f) demais acessórios e ferramentas normais de fábrica;

g) pintado na cor amarelo-rodoviário; e

h) garantia mínima de 1.500 (mil e quinhentas) horas ou 12 (doze) meses.

ANEXO V

Retroescavadeira - Quantidade: 12 (doze)

Especificação: Equipada com:

a) motor Diesel com potência na faixa de 70 a 90 HP;

b) transmissão Powershift ou sincronizada;

c) sistema de freios, hidráulicos e/ou servoassistido, com dispositivo de segurança;

d) comandos acionados por sistemas hidráulicos;

e) caçamba na faixa de 0,2 a 0,5 m3;

f) cabine tipo teto solar ou R.O.P.S,

g) demais acessórios e ferramentas normais de fábrica; e

h) garantia mínima de 01 (um) ano ou 1.500 (mil e quinhentas) horas.

ANEXO VI

Veículo "Chassis Curto" em Linha de Fabricação - Modelo 1994 com Caçamba com Capacidade de Carga = 5,0 m³ de Solo -

Quantidade: 36 (trinta e seis)

Especificação: Equipada com:

a) motor Diesel com potência mínima de 120 HP;

b) direção hidráulica;

c) caixa de marcha sincronizada;

d) freios hidráulicos (ou a ar) com circuito duplo independente;

e) tomada de força para cilindro de elevação de caçamba carregada, com carga útil mínima de 7.000 kg;

f) relação torque de força no cardan entre pinhão coroa, compatível para construção rodoviária;

g) cabine basculante ou basculamento do capô para frente;

h) pintura na cor azul monte blanco;

i) pneu suporte, demais acessórios e ferramentas normais de fábrica de acordo com o C. N. T,

j) garantia mínima para os equipamentos ofertados de 01 (um) ano ou 100.000 (cem mil) quilômetros; e

l) caçamba metálica, basculante, equipada com:

sistema hidráulico de elevação de ação direta composto de no mínimo 1,0 cilindro e bombas hidráulica e transmissão;

capacidade volumétrica de 5.0 m3;

comando interno de cabine;

caixa de ferramentas (completa);

guarda-lama;

pintura interna antiferrugem e demão final externa azul monte blanco;

formato com cantos arredondados;

tampa traseira de chapa 3/16", costelada ou corrugada;

proteção de cabine em toda largura da cabine em chapa de aço 3/16" (mínimo);

fundo em chapa de aço 3/16" (mínimo);

demais acessórios e ferramentas normais de fábrica; e

garantia mínima de 02 (dois) anos.

ANEXO VII

Veículo "Chassis Curto" em Linha de Fabricação - Modelo 1994 para Tanque com Capacidade de Carga = 6.000 L - Quantidade: 12 (doze)

(trinta e seis)

Especificação: Equipada com:

a) motor Diesel com potência mínima de 120 HP;

b) direção hidráulica;

c) caixa de marcha sincronizada;

d) freios hidráulicos (ou a ar) com circuito duplo independente;

e) com cabine basculante ou basculamento do capô para frente;

f) pintura na cor azul monte blanco;

g) pneu suporte, demais acessórios e ferramentas normais de fábrica de acordo com o C. N. T,

h) a garantia mínima para os equipamentos ofertados será de 02 (dois) anos ou 100.000 (cem mil) quilômetros;

i) tanque para suporte de água, formato oval, fabricado em chapa metálica de 3/16", 1/8", equipado com:

fundo em chapa preta 3/16";

quebra-ondas interno em chapa de 3/16";

costados e caixa de expansão em chapa de 3/16"

cantoneiras de ligação em chapa U de 3";

para-choque em U de 3/16";

capacidade de 6.000 l;

plataforma metálica colocada na parte superior com chapa de espessura mínima de 1/4"(0,60 x 0,80)m, de área com objetivo de fixar moto-bomba;

registro de gaveta 2 1/2";

gambiarra com comando na cabine para descarga em cano de2 1/2 de 2 1/2";

pintura interna e externa antiferrugem com demão final externa azul monte blanco;

sistema de proteção lameiro;

apoiado sobre chassis metálico com proteção de longarinas de madeira;

demais acessórios de fábrica; e Garantia mínima de 02 (dois) anos.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.