Lei Ordinária nº 4.905/1994
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LEI Nº 4.905/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, mediante antecipação de receita, com a empresa que venha a ser declarada vencedora no processo licitatório instaurado pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/ES, que objetivará a aquisição dos equipamentos rodoviários discriminados nos Anexos de I a VII que acompanham esta Lei.
Parágrafo único. As empresas que participarem do processo licitatório poderão apresentar propostas para qualquer um dos tipos de equipamentos rodoviários listados nos Anexos a esta Lei.
Art. 2º O prazo de amortização não poderá ser superior a sessenta meses da data de assinatura do contrato.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de maio de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
(Em Exercício)
CLÓVIS DE BARROS
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 12/05/94)
ANEXO I
Motoniveladora - Quantidade: 24 (vinte e quatro)
Especificação: Equipada com:
a) motor Diesel com potência máxima entre 100 e 160 HP;
b) rransmissão do tipo Powershifton ou servotransmissão;
c) sistema de freios, hidráulico e ar (servoassistido) com dispositivo de segurança;
d) partida elétrica direta;
e) direção hidráulica ou hidrostática dando raio mínimo de giro compatível;
f) chassi articulado, dianteiro ou traseiro em caixas soldadas ou vigas:
g) escarificador de, no mínimo, nove dentes tipo "v" ou riper completo, mais um jogo de dentes reserva;
h) peso operacional entre 12.000 e 16.000 kg;
i) demais acessórios e ferramentas normais de fábrica; e
j) garantia de 02 (dois) anos ou 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
ANEXO II
Trator sobre Esteiras - Quantidade: 12 (doze)
Especificação: Equipada com:
a) motor Diesel com potência máxima entre 70 e 95 HP;
b) lâmina angulável acionada hidraulicamente;
c) transmissão, embreagem deslizante, banho de óleo ou servotransmissão;
d) embreagens de giro com discos no banho de óleo;
e) esteiras completas;
f) peso operacional ou estática na faixa de 7.000 a 9.500 kg;
g) roletes e rodas guias e motriz com lubrificação permanente;
h) escarificador tipo paralelogramo (riper completo);
i) apoiado sobre barra equalizadora oscilante de proteção estrutural e estabilizadora dos impactos em movimento;
j) toldo solar tipo R.O.P.S,
l) demais acessórios e ferramentas normais de fábricas; e
m) garantia mínima de 02 (dois) anos ou 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas.
ANEXO III
Pá Carregadeira - Quantidade: 12 (doze)
Especificação: Equipada com:
a) motor Diesel com potência mínima de 100 HP;
b) transmissão Powershift ou conversor de torque;
c) sistema de freios, hidráulicos e ar (servoassistido);
d) partida elétrica direta;
e) cabine tipo solar ou R. P. O. S,
f) sistema motriz, com eixo traseiro oscilante:
g) direção e comandos hidráulicos;
h) caçamba com capacidade coroada na faixa de 1,7 a 2,5 m3;
i) peso de operação acima de 9.000 kg;
j) demais acessórios e ferramentas normais de fábrica;
l) pintada na cor amarela; e
m) garantia mínima de 01 (um) ano ou 1.500 (mil e quinhentas) horas.
ANEXO IV
Rolo Compactador Vibratório Autropopelido - Modelo 1994 -
Quantidade: 12 (doze)
Especificação: Equipada com:
a) motor Diesel com potência mínima de 79 HP;
b) com frequência de vibração variável até 3.000 rpm;
c) peso estático (operacional) mínimo de 6.500 kg;
d) equipado com cilindro pé-de-carneiro com patas de altura máxima de 128 mm;
e) direção hidráulica;
f) demais acessórios e ferramentas normais de fábrica;
g) pintado na cor amarelo-rodoviário; e
h) garantia mínima de 1.500 (mil e quinhentas) horas ou 12 (doze) meses.
ANEXO V
Retroescavadeira - Quantidade: 12 (doze)
Especificação: Equipada com:
a) motor Diesel com potência na faixa de 70 a 90 HP;
b) transmissão Powershift ou sincronizada;
c) sistema de freios, hidráulicos e/ou servoassistido, com dispositivo de segurança;
d) comandos acionados por sistemas hidráulicos;
e) caçamba na faixa de 0,2 a 0,5 m3;
f) cabine tipo teto solar ou R.O.P.S,
g) demais acessórios e ferramentas normais de fábrica; e
h) garantia mínima de 01 (um) ano ou 1.500 (mil e quinhentas) horas.
ANEXO VI
Veículo "Chassis Curto" em Linha de Fabricação - Modelo 1994 com Caçamba com Capacidade de Carga = 5,0 m³ de Solo -
Quantidade: 36 (trinta e seis)
Especificação: Equipada com:
a) motor Diesel com potência mínima de 120 HP;
b) direção hidráulica;
c) caixa de marcha sincronizada;
d) freios hidráulicos (ou a ar) com circuito duplo independente;
e) tomada de força para cilindro de elevação de caçamba carregada, com carga útil mínima de 7.000 kg;
f) relação torque de força no cardan entre pinhão coroa, compatível para construção rodoviária;
g) cabine basculante ou basculamento do capô para frente;
h) pintura na cor azul monte blanco;
i) pneu suporte, demais acessórios e ferramentas normais de fábrica de acordo com o C. N. T,
j) garantia mínima para os equipamentos ofertados de 01 (um) ano ou 100.000 (cem mil) quilômetros; e
l) caçamba metálica, basculante, equipada com:
sistema hidráulico de elevação de ação direta composto de no mínimo 1,0 cilindro e bombas hidráulica e transmissão;
capacidade volumétrica de 5.0 m3;
comando interno de cabine;
caixa de ferramentas (completa);
guarda-lama;
pintura interna antiferrugem e demão final externa azul monte blanco;
formato com cantos arredondados;
tampa traseira de chapa 3/16", costelada ou corrugada;
proteção de cabine em toda largura da cabine em chapa de aço 3/16" (mínimo);
fundo em chapa de aço 3/16" (mínimo);
demais acessórios e ferramentas normais de fábrica; e
garantia mínima de 02 (dois) anos.
ANEXO VII
Veículo "Chassis Curto" em Linha de Fabricação - Modelo 1994 para Tanque com Capacidade de Carga = 6.000 L - Quantidade: 12 (doze)
(trinta e seis)
Especificação: Equipada com:
a) motor Diesel com potência mínima de 120 HP;
b) direção hidráulica;
c) caixa de marcha sincronizada;
d) freios hidráulicos (ou a ar) com circuito duplo independente;
e) com cabine basculante ou basculamento do capô para frente;
f) pintura na cor azul monte blanco;
g) pneu suporte, demais acessórios e ferramentas normais de fábrica de acordo com o C. N. T,
h) a garantia mínima para os equipamentos ofertados será de 02 (dois) anos ou 100.000 (cem mil) quilômetros;
i) tanque para suporte de água, formato oval, fabricado em chapa metálica de 3/16", 1/8", equipado com:
fundo em chapa preta 3/16";
quebra-ondas interno em chapa de 3/16";
costados e caixa de expansão em chapa de 3/16"
cantoneiras de ligação em chapa U de 3";
para-choque em U de 3/16";
capacidade de 6.000 l;
plataforma metálica colocada na parte superior com chapa de espessura mínima de 1/4"(0,60 x 0,80)m, de área com objetivo de fixar moto-bomba;
registro de gaveta 2 1/2";
gambiarra com comando na cabine para descarga em cano de2 1/2 de 2 1/2";
pintura interna e externa antiferrugem com demão final externa azul monte blanco;
sistema de proteção lameiro;
apoiado sobre chassis metálico com proteção de longarinas de madeira;
demais acessórios de fábrica; e Garantia mínima de 02 (dois) anos.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.