Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.906/1994

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LEI Nº 4.906/1994

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos de Secretário de Câmara - código PJS; 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça - código ETJ - 4; 2 (dois) cargos de Assistente Técnico Judiciário I - código ETJ - 4; 4 (quatro) cargos de Assistente Técnico Judiciário II - código ETJ - 3; e 4 (quatro) cargos de Agente de Serviços Básicos - código ATJ.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 25/05/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.