Lei Ordinária nº 4.906/1994
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LEI Nº 4.906/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos de Secretário de Câmara - código PJS; 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça - código ETJ - 4; 2 (dois) cargos de Assistente Técnico Judiciário I - código ETJ - 4; 4 (quatro) cargos de Assistente Técnico Judiciário II - código ETJ - 3; e 4 (quatro) cargos de Agente de Serviços Básicos - código ATJ.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 25/05/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.