Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.908/1994

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LEI Nº 4.908/1994

-- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 2

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, a efetuar a transferência de recursos orçamentários consigna à Empresa Capixaba de Turismo S. A. - EMCATUR, até a sua liquidação, com a finalidade de permitir a ultimação de seus negócios e a conclusão do processo de sua extinção. (Redação dada pela Lei nº 5072 /1995)

Parágrafo único. Os valores que vierem a ser repassados à EMCATUR, na forma desta Lei, serão considerados créditos do Estado do Espírito Santo junto à mesma e assim levados à conta própria de seus registros contábeis, os quais serão saldados quando do pagamento do passivo da empresa, pelo montante dos saldos que constarem, devidamente atualizados monetariamente.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos suprirá as necessidades de recursos para pagamento das despesas necessárias à ultimação da liquidação da EMCATUR, que correspondem a encargos salariais, trabalhistas, previdenciários e os de funcionamento e manutenção de atividades essenciais.

Parágrafo único. Os valores a serem pagos serão os arbitrados por ordem judicial.

Art. 3º Para atender às disposições desta Lei, como também para a aquisição, inclusive mediante desapropriação, de ações representativas do capital social da EMCATUR, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de abril de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania (Em Exercício) JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D.O. 01/06/94)