Lei Ordinária nº 4.910/1994
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LEI Nº 4.910/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, integrando a Secretaria do Tribunal de Justiça e subordinado à sua Presidência, o Centro de Processamento de Dados.
§ 1º Compete ao Centro de Processamento de Dados a execução e a coordenação das atividades de informática de interesse do Poder Judiciário.
§ 2º O Centro será dirigido por um Desembargador, sem prejuízo de suas atividades, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Ficam criados, para atender os serviços do Órgão mencionado no artigo anterior, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Os vencimentos mensais dos cargos referidos no "caput" deste artigo são os constantes das Tabelas A e B, que integram esta Lei.
Art. 3º Caberá ao Tribunal de Justiça, por ato próprio, baixar os regulamentos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, que serão suplementadas quando necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de junho de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
(Em Exercício)
(D.O. 09/06/94)
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
QUANT. DENOMINAÇÃO
01 04 01 01 01 01 02 02 Analista de Banco de Dados Analista de Sistema Analista de Suporte Analista de Organização de Métodos Analista de Micro Informática Supervisor de Instalação e Manutenção Programador Operador de Computador
ANEXO II
CARGO COMISSIONADO
QUANT. DENOMINAÇÃO
01 Coordenador de Informática
TABELA A
CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO PADRÃO VALOR PADRÃO (URV)
Analista de Banco de Dados Analista de Sistema Analista de Suporte Analista de Organização de Métodos Analista de Micro Informática Supervisor de Instalação e Manutenção Técnico de Instalação e Manutenção Programador Operador de Computador ABDJ ASUJ ASUJ AGMJ AMIJ SIMJ TIMJ PRGJ OPCJ 1.260,25 1.100,69 1.234,15 1.100,69 859,56 1.223,82 1.006,62 658,98 501,63
TABELA B
CARGO COMISSIONADO
DENOMINAÇÃO PADRÃO VALOR PADRÃO (URV)
Coordenador de Informática CINJ 1.320,09
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.