Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.917/1994

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LEI Nº 4.917/1994

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a nível de execução programática e subordinada à Subsecretaria de Estado da Receita, a Coordenação de Dados Econômicos-Fiscais.

Art. 2º A Coordenação de Dados Econômicos-Fiscais tem como atribuições básicas, coordenar e promover os meios necessários à produção das informações econômico-fiscais, bem como coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento, atualização tecnológica, processamento, manutenção e segurança dos dados econômico-fiscais.

Art. 3º Para atendimento às necessidades organizacionais da Coordenação de Dados Econômicos-Fiscais, ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I e as funções gratificadas constantes do Anexo II, que são partes integrantes desta Lei, com as especificações, quantitativos e vencimentos nele fixados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

(Em Exercício)

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 01/07/94)

ANEXO I

(A que se refere o art. 3º da Lei)

Nomenclatura Quant. Ref. Vencimento

Coordenador Subcoordenador Chefe de Departamento 01 01 04 QC-02 QC-03 QC-04 82.975,09 63.802,86 45.931,91

ANEXO II

(A que se refere o art. 3º da Lei)

Nomenclatura Quant. Ref. Vencimento

Função Gratificada I FG - 1 06 4.789,15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 94/1996 de 20/01/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.