Lei Ordinária nº 4.918/1994
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LEI Nº 4.918/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Provimento efetivo da Corregedoria Geral de Justiça são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo I desta Lei, 06 (seis) cargos de Assistentes Técnico Judiciário I - Código ETJ-4, 11 (onze) cargos de Assistente Técnico Judiciário II - Código ETJ-3, 02 (dois) cargos de Oficial de Justiça - Código ETJ-4, 04 (quatro) cargos de Agentes de Serviços Básicos - Código ATJ e 01 (um) cargo de Auxiliar de Processamento de Dados - Código OPCJ, todos de provimento efetivo, que serão preenchidos mediante Concurso Público de provas ou provas e títulos.
Art. 3º Os cargos de Provimento em Comissão da Corregedoria Geral da Justiça são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam criados e incluídos no Anexo II desta Lei, 04 (quatro) cargos de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos - Código PCJ, 01 (um) cargo de Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos - Código PCJ 01 (um) PCJ 02 (dois), 02 (dois) cargos de Diretor Judiciário - Código ASJ e 02 cargos de Oficial Judiciário - Código OPJ, todos de provimento em comissão.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania (Em Exercício)
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 14/07/94)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NOMENCLATURA QUANT. GRUPO OCUPACIONAL QUANT. CÓD. ÁREA DE OCUPAÇÃO VENC. (URV`S)
Assist. Téc. Judic.I Assist. Téc. Judic.II Agente Judiciário Agente Serv. Básicos Oficial de Justiça Oper. de Computador 04 04 01 02 00 00 Assist. Téc. Judic.I Assist. Téc. Judic.II Agente Judiciário Agente Serv. Básicos Oficial de Justiça Oper. de Computador 10 15 01 06 02 01 ETJ-4 ETJ-3 ETS ATJ ETJ-4 OPCJ Processamento Processamento Segurança Administrativa Administrativa Administrativa 969,42 920,95 501,63 501,63 969,42 501,63
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA
NOMENCLATURA QT. GRUPO OCUPACIONAL QT. CÓD. ÁREA DE OCUPAÇÃO VENC. (URV`S)
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça Chefe Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça Sub-Secretário da Corregedoria Geral da Justiça Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos Diretor Judiciário Assessor Judiciário Oficial Judiciário Motorista de Gabinete 01 01 01 02 09 02 01 06 04 Secretário da Corregedoria da Justiça Chefe Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça Sub-Secretário da Corregedoria Geral da Justiça Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos Diretor Judiciário Assessor Judiciário Oficial Judiciário Auxiliar Judiciário 01 04 04 06 04 04 02 08 01 PJP CPJ CPJ CPJ CPJ CPJ ABJ OPJ AXJ Direção Gabinete Corregedor Administrativa Gabinete Financeira Administrativa Gab.Desemb. Administrativa Administrativa 1.320,09 1.260,25 1.260,25 1.260,25 1.260,25 1.260,25 960,42 501,63 501,63
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.