Lei Ordinária nº 4.929/1994
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LEI Nº 4.929/1994
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 125.365.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais) para atendimento ao Programa de Contribuição ao PASEP do Departamento Estadual de Trânsito, não constante do Anexo III da Lei Orçamentária nº 4.884 , de 20 de janeiro de 1994, conforme especificação abaixo: 45.000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública: 45.201 - Departamento Estadual de Trânsito Atividade: 15.084.0492.2.835 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Elemento de Despesa: 3.4.90.41.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 70 (Arrecadação Própria) Valor: CR$ 125.365.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros reais)
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face à presente abertura de Crédito Especial, serão provenientes da anulação parcial de Dotação Orçamentária, de acordo com a seguinte especificação: 45.000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública: 45.201 - Departamento Estadual de Trânsito Projeto: 06.030.0025.1.834 - Construção, Reforma, Adaptação e Reequipamento do Detran e suas unidades Elemento de Despesa: 4.6.90.61.00 - Aquisição de Imóveis Fonte de Recursos: 70 (Arrecadação Própria) Valor: CR$ 125.365.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado SAINT`CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania (Em Exercício) JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos NÍCIO BRASIL LACOURTE Secretário de Estado da Segurança Pública JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 19/07/94)