Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.931/1994

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.931/1994

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Alberto Antônio da Silva", o trecho da Rodovia ES-137, compreendido entre a divisa do município de São Domingos do Norte com São Gabriel da Palha até a fronteira deste com o município de Nova Venécia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania (D.O. 21/07/94)