Lei Ordinária nº 4.942/1994
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LEI Nº 4.942/1994
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Maria Barros Horsth", a escola localizada no povoado de São João do Príncipe, no distrito de Pequiá, município de Iúna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania (D.O. 21/07/94)