Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.943/1994

--

LEI Nº 4.943/1994

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª Entrância.

Art. 2º Ficam criados na Promotoria de Justiça da Comarca de Itapemirim, de 3ª. Entrância, 05 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 3ª Entrância.

Parágrafo único. Ficam extintos, quando da instalação da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância, 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça, de 2ª Entrância.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 21/07/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.