Lei Ordinária nº 4.943/1994
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LEI Nº 4.943/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª Entrância.
Art. 2º Ficam criados na Promotoria de Justiça da Comarca de Itapemirim, de 3ª. Entrância, 05 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 3ª Entrância.
Parágrafo único. Ficam extintos, quando da instalação da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância, 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça, de 2ª Entrância.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 21/07/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.