Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.944/1994

--

LEI Nº 4.944/1994

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Promotor Substituto de Entrância Especial.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos de que trata este artigo são as estabelecidas nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 3 634, de 17/05/84.

Art. 2º Os cargos de Promotor de Justiça Substituto da Capital passam à denominação de Promotor de Justiça Substituto de 3ª. Entrância, permanecendo seus atuais ocupantes no exercício de suas atribuições estabelecidas nos arts. 28 e 29 da Lei Complementar nº 3.634 , de 17/05/84, nos Juízos de Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

SAINT` CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 21/07/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 3634/1984 de 17/05/1984