Lei Ordinária nº 4.970/1994
Inclusão no Plano Plurianual de Aplicações - Trienio 93/95 do Projeto de Recuperação da Malha Rodoviária Estadual.
LEI Nº 4.970
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual de Aplicações para o triênio 1993/1995, Anexos I e II, projeto prioritário: Recuperação de Malha Rodoviária Estadual, o objetivo específico, metas e previsões de despesas constantes dos quadros anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de setembro de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 16/09/94) QUADROS ANEXOS DA LEI Nº 4.970 OBJETIVO ESTRATÉGICO: Transporte e melhoria da Malha Viária. PROJETO: Recuperação da Malha Rodoviária Estadual. ÓRGÃO EXECUTOR: Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas. OBJETIVO GERAL: Preservar o investimento realizado na implantação da rede rodoviária estadual - objetivando interromper o processo de degradação da rede pavimentada - executar a pavimentação de novos trechos e substituir pontes precárias de madeira por pontes em concreto armado; reduzir o custo de transportes de pessoas e bens de produção; e Proporcionar aos usuários a garantia de conforto e segurança, durante todo o ano, na utilização de toda a rede rodoviária estadual. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Implantar o Programa Rodoviário no Estado do Espírito Santo, tendo como objetivo a restauração da rede pavimentada - em estado crítico de aproximadamente 1.024 Km; a pavimentação de 389,3 Km de novos trechos e ainda a construção de 851 m de pontes e viadutos.Tal objetivo encontra-se apoiado financeiramente com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e recursos do próprio Governo Estadual complementado através de futuras operações de crédito. Implementar o Sistema Rodoviário Estadual, tendo como objetivo a terraplanagem, pavimentação, conservação e restauração de rodovias, e ainda a construção e restauração de obras de arte especiais integrantes do Programa Rodoviário Estadual, com recursos do Tesouro do Estado.
Órgão Unidade Unidade Responsável pela Execução Subprograma Projeto/Atividade Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Departamento de Estradas de Rodagem - DER Diretoria de Operações Estradas Vicinais Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais
METAS 94/95
REGIONALIZAÇÃO %
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. 01 02 03 04 05 EST.
1 - Restauração de Estradas Vicinais Km 2.200 - - - - - 100
Órgão Unidade Unidade Responsável pela Execução Subprograma Projeto/Atividade Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Departamento de Estradas de Rodagem - DER Diretoria de Operações Conservação de Rodovias Manutenção da Malha Rodoviária Estadual
METAS 94/95
REGIONALIZAÇÃO %
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. 01 02 03 04 05 EST.
1 - Supervisão e Proj. Finais de Engenharia Km 4.800 - - - - - 100
2 - Construção de Obras de Arte Especiais m 200 20 20 - 50 10 -
3 - Terraplanagem e Pavimentação Km 204 30 15 30 23 2 -
Órgão Unidade Unidade Responsável pela Execução Subprograma Projeto/Atividade Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Departamento de Estradas de Rodagem - DER Diretoria de Operações Estradas Vicinais Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais
METAS 94/95
REGIONALIZAÇÃO %
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. 01 02 03 04 05 EST.
1 - Restauração de Estradas Vicinais Km 2.200 - - - - - 100
Órgão Unidade Unidade Responsável pela Execução Subprograma Projeto/Atividade Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Departamento de Estradas de Rodagem - DER Diretoria de Operações Conservação de Rodovias Manutenção da Malha Rodoviária Estadual
METAS 94/95
REGIONALIZAÇÃO %
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. 01 02 03 04 05 EST.
1 - Supervisão e Proj. Finais de Engenharia Km 4.800 - - - - - 100
2 - Construção de Obras de Arte Especiais m 200 20 20 - 50 10 -
3 - Terraplanagem e Pavimentação Km 204 30 15 30 23 2 -
Órgão Unidade Unidade Responsável pela Execução Subprograma Projeto/Atividade Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Departamento de Estradas de Rodagem - DER Diretoria de Operações Estradas Vicinais Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais
Em CR$ 1.000,00 (*) DESPESA DE CAPITAL 1994 1995
Despesas de Capital (Excl. Amort.) 623.601 8.730.419
Amortizações - -
DESPESAS CORRENTES 1994 1995
Despesas de Capital (Excl. Amort.) - -
Amortizações - -
(*) Preços de maio de 1992 OBS.: Valores estimados originalmente a preços de maio de 1994 Para deflacionar, utilizou-se o IPC-GV Órgão Unidade Unidade Responsável pela Execução Subprograma Projeto/Atividade Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Departamento de Estradas de Rodagem - DER Diretoria de Operações Estradas Vicinais Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais
Em CR$ 1.000,00 (*) DESPESA DE CAPITAL 1994 1995
Despesas de Capital (Excl. Amort.) 2.494.405 17.772.639
Amortizações - -
DESPESAS CORRENTES 1994 1995
Despesas de Capital (Excl. Amort.) - -
Amortizações - -
(*) Preços de maio de 1992 OBS.: Valores estimados originalmente a preços de maio de 1994 Para deflacionar, utilizou-se o IPC-GV Órgão Unidade Unidade Responsável pela Execução Subprograma Projeto/Atividade Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Departamento de Estradas de Rodagem - DER Diretoria de Operações Estradas Vicinais Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais
Em CR$ 1.000,00 (*) DESPESA DE CAPITAL 1994 1995
Despesas de Capital (Excl. Amort.) 4.988.811 61.112.934
Amortizações - -
DESPESAS CORRENTES 1994 1995
Despesas de Capital (Excl. Amort.) - -
Amortizações - -
(*) Preços de maio de 1992 OBS.: Valores estimados originalmente a preços de maio de 1994 Para deflacionar, utilizou-se o IPC-GV Órgão Unidade Unidade Responsável pela Execução Subprograma Projeto/Atividade Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas Departamento de Estradas de Rodagem - DER Diretoria de Operações Estradas Vicinais Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais
Em CR$ 1.000,00 (*) DESPESA DE CAPITAL 1994 1995
Despesas de Capital (Excl. Amort.) 6.659.615 89.736.237
Amortizações - -
DESPESAS CORRENTES 1994 1995
Despesas de Capital (Excl. Amort.) - -
Amortizações - -
(*) Preços de maio de 1992 OBS.: Valores estimados originalmente a preços de maio de 1994 Para deflacionar, utilizou-se o IPC-GV