Lei Ordinária nº 4.971/1994
Concede Auxílio-Alimentação aos Policiais Civis Ativos, aos Celetistas e alunos do curso intensivo da Academia da Policia Civil.
LEI Nº 4.971
(Revogada pela Lei nº 5342 /1996) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Policiais Civis Ativos do Quadro de Carreira da Polícia Civil, aos celetistas ocupantes de empregos correspondentes aos cargos de carreira e aluno do curso intensivo da Academia de Polícia Civil do Poder Executivo Estadual, o Auxílio-Alimentação nos valores de 4,31 e 3,19 URV (Unidade Real de Valor) correspondente a carga horária de 40 (quarenta) e 30 (trinta) horas semanais respectivamente.
Art. 2º O Auxílio-Alimentação será fornecido, mensalmente, na forma de talão, com 22 (vinte e dois) bilhetes, padronizados, em valores diferenciados.
Parágrafo único. Em decorrência do benefício ora concedido, deixa de ser cedida aos Policiais Civis, o fornecimento de alimentação prevista no artigo 1º do Decreto nº 2 938-N, de 05 de fevereiro de 1990.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º, do Decreto nº 2.938 -N, de 05 de fevereiro de 1990. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda NÍCIO BRASIL LACOURTE Secretário de Estado da Segurança Pública JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D. O. 14/10/94)