Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.973/1994

Concede diária aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, que prestem serviços ao Projeto "TRANSCOL DA SAÚDE".

LEI Nº 4.973

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os servidores que, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, prestem serviços ao Projeto "Transcol da Saúde", independentemente de sua origem ou regime jurídico, fazem jus a diárias na forma e valores determinados pelo artigo 83 e seguintes, da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994 e regulamentos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

HÉRCULES DE SOUZA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D. O. 21/11/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.