Lei Ordinária nº 4.973/1994
Concede diária aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, que prestem serviços ao Projeto "TRANSCOL DA SAÚDE".
LEI Nº 4.973
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores que, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, prestem serviços ao Projeto "Transcol da Saúde", independentemente de sua origem ou regime jurídico, fazem jus a diárias na forma e valores determinados pelo artigo 83 e seguintes, da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994 e regulamentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
HÉRCULES DE SOUZA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 21/11/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.