Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.977/1994

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LEI Nº 4.977/1994

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu MARCOS MADUREIRA, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.435 de 19 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

"As Funções Gratificadas de Magistério - FGMS serão preenchidas por servidores do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo ou pelos que tenham adquirido estabilidade no serviço público na forma do Artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 28 de novembro de 1994.

MARCOS MADUREIRA

Presidente

(D. O. 01/12/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4435/1990 de 19/09/1990