Lei Ordinária nº 4.986/1994
Concede a Sra.Wanda Maria Bernardi Capistrano Camargo, Título de Cidadã Espírito-santense.
LEI Nº 4.986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Espírito-santense à Sra. Wanda Maria Bernardi Capistrano Camargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
(D. O. 14/12/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.