Lei Ordinária nº 4.992/1994
Concede ao Sr. Antonio Marcos Monteiro, Título de Cidadão Espírito- santense.
LEI Nº 4.992
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Antônio Marcos Monteiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania (D. O. 14/12/94)