Lei Ordinária nº 4.997/1994
Acrescenta alínea "l" ao parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº 04/90, que trata sobre a organização da Policia Civil.
LEI Nº 4.997
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se alínea ao parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar nº 04 /90, com a seguinte redação:
"Art. 22. - ...
Parágrafo único....
I - de conclusão de curso de nível superior para o Concurso de Investigador de Polícia, de Papiloscopista e de Identificador Datiloscopista".
Art. 2º Os cargos de Papiloscopista e de Identificador Datiloscopista ficam transformados em Peritos Papiloscópicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
PAULO LEMOS BARBOSA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
NÍCIO BRASIL LACOURTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 19/12/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990