Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.997/1994

Acrescenta alínea "l" ao parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº 04/90, que trata sobre a organização da Policia Civil.

LEI Nº 4.997

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se alínea ao parágrafo único do artigo 22, da Lei Complementar nº 04 /90, com a seguinte redação:

"Art. 22. - ...

Parágrafo único....

I - de conclusão de curso de nível superior para o Concurso de Investigador de Polícia, de Papiloscopista e de Identificador Datiloscopista".

Art. 2º Os cargos de Papiloscopista e de Identificador Datiloscopista ficam transformados em Peritos Papiloscópicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PAULO LEMOS BARBOSA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

NÍCIO BRASIL LACOURTE

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 19/12/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990