Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 4.999/1994

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Espírito-santense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, uma área de terra situada em Maruipe.

LEI Nº 4.999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Espírito-santense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, uma área de terreno baldio de domínio do Estado, situado no lugar denominado Maruípe, município de Vitória, medindo 695,12 m2 (seiscentos e noventa e cinco metros e doze decímetros quadrados) e o perímetro de 122,748 m, confrontando-se ao norte com o Centro de Saúde de Maruípe e Rua Vitor Fritoli Navarro; ao sul com área de propriedade do doador e Escola de 1º Grau Hildebrando Lucas; a leste com a Rua Adolpho Cassoli e a oeste com a Delegacia de Menores de Maruípe, a ser desmembrada de área maior, adquirida conforme escritura pública lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas de Vitória, no livro 15, fls. 67-70 e registrada no Cartório da 1ª. Zona do Registro Geral de Imóveis de Vitória sob o nº 1.823, fls. 78, livro 3 E, em 09/09/1932.

Art. 2º O imóvel de que trata a artigo 1º se destina exclusivamente, à construção da sede da donatária, revertendo ao patrimônio estadual, independentemente de qualquer indenização, se lhe for dada outra destinação.

Art. 3º A escritura do contrato de doação deverá conter cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens a serem doados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ PIMENTA DA COSTA

Secretário de Estado do Interior

(D.O. 29/12/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7659/2003 de 04/12/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.