Lei Ordinária nº 4.999/1994
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Espírito-santense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, uma área de terra situada em Maruipe.
LEI Nº 4.999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Espírito-santense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, uma área de terreno baldio de domínio do Estado, situado no lugar denominado Maruípe, município de Vitória, medindo 695,12 m2 (seiscentos e noventa e cinco metros e doze decímetros quadrados) e o perímetro de 122,748 m, confrontando-se ao norte com o Centro de Saúde de Maruípe e Rua Vitor Fritoli Navarro; ao sul com área de propriedade do doador e Escola de 1º Grau Hildebrando Lucas; a leste com a Rua Adolpho Cassoli e a oeste com a Delegacia de Menores de Maruípe, a ser desmembrada de área maior, adquirida conforme escritura pública lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas de Vitória, no livro 15, fls. 67-70 e registrada no Cartório da 1ª. Zona do Registro Geral de Imóveis de Vitória sob o nº 1.823, fls. 78, livro 3 E, em 09/09/1932.
Art. 2º O imóvel de que trata a artigo 1º se destina exclusivamente, à construção da sede da donatária, revertendo ao patrimônio estadual, independentemente de qualquer indenização, se lhe for dada outra destinação.
Art. 3º A escritura do contrato de doação deverá conter cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens a serem doados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ PIMENTA DA COSTA
Secretário de Estado do Interior
(D.O. 29/12/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7659/2003 de 04/12/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.