Lei Ordinária nº 5.000/1994
Altera o art. 2º da Lei nº 4.699, de 02/12/92, que autoriza o Poder Executivo a contratar com o BANDES, operação de crédito.
LEI Nº 5.000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.699 , de 02 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantias e contra-garantias para a realização do empréstimo de que trata esta Lei, tais como:
I - vinculação de tributos de que trata o artigo 159, da Constituição Federal;
II - vinculação dos impostos de que trata o artigo 155, da Constituição Federal;
III - vinculação dos tributos que trata o artigo 157, da Constituição Federal;
IV - emissão de títulos públicos especiais respeitando o disposto no artigo 15, da Resolução nº 11, de 1º de fevereiro de 1994, do Senado Federal;
V - caução de participações acionárias que o Estado detenha junto às empresas por ele controladas, respeitados os limites da legislação em vigor;
VI - caução de ativos financeiros de sua propriedade, ou de empresas sob seu controle acionário; e
VII - caução de ativos imobiliários".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS DE BARROS
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 29/12/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4699/1992 de 02/12/1992