Lei Ordinária nº 5.001/1994
Altera a alínea "f" do inciso III do artigo 1º da Lei nº 4.738, de 30/12/93, que dispõoe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Cultura.
LEI Nº 5.001
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea F do inciso III do artigo 1º da Lei nº 4.738 , de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
I - ....;
a);
II - ....;
b);
III - ....;
c);
d);
e);
f) Divisão de Biblioteca Municipais, Comunitárias e Escolares;
g);
h) "
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atividades da Divisão no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
PAULO LEMOS BARBOSA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
(D.O. 29/12/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.