Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.001/1994

Altera a alínea "f" do inciso III do artigo 1º da Lei nº 4.738, de 30/12/93, que dispõoe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Cultura.

LEI Nº 5.001

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea F do inciso III do artigo 1º da Lei nº 4.738 , de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

I - ....;

a);

II - ....;

b);

III - ....;

c);

d);

e);

f) Divisão de Biblioteca Municipais, Comunitárias e Escolares;

g);

h) "

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atividades da Divisão no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PAULO LEMOS BARBOSA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

(D.O. 29/12/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.