Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.002/1994

Dispõe sobre a criação de cargos para a 2ª Câmara Civil Reunida do Tribunal de Justiça.

LEI Nº 5.002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados:

1 (um) cargo de Secretário de Câmara - código PSJ;

1 (um) cargo de Oficial de Justiça - código ETJ-4;

1 (um) cargo de Assistente Técnico Judiciário I - código ETJ-4;

2 (dois) cargos de Assistente Técnico Judiciário II - código ETJ-3; e

2 (dois) cargos de Agente de Serviços Básicos - código ATJ.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 29/12/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.