Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.004/1994

Cria a Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, composto pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, Divisão de Contabilidade e Divisão Administrativa e de Apoio.

LEI Nº 5.004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, composto pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, Divisão de Contabilidade e Divisão Administrativa e de Apoio.

Art. 2º As atribuições e competências de cada unidade e cargos da Diretoria Econômica, Financeira e Contábil serão regulamentadas pelo Poder Judiciário, através de Resolução.

Art. 3º Ficam criados, integrando o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos constantes do Anexo I.

Art. 4º Fica o Poder Judiciário autorizado, nos termos da Lei, a proceder contrato administrativo para atendimento dos serviços vinculados aos cargos de provimento efetivo não providos, em caso de vacância, ou de afastamento de titular para exercício de outro cargo público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, atendendo as exigências contidas nos incisos I e II, do parágrafo único do artigo 154, da Constituição Estadual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 30/12/94)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nomenclatura Quant. Cód. Área de Atuação

Assistente Técnico Judiciário II Assistente Técnico Judiciário II Assistente Técnico Judiciário II Assistente Técnico Judiciário I Assistente Técnico Judiciário I Assistente Técnico Judiciário I Supervisor Judiciário Supervisor Judiciário Supervisor Judiciário Agente de Serviços Básicos 01 01 02 01 01 02 01 01 01 01 ETJ-3 ETJ-3 ETJ-3 ETJ-4 ETJ-4 ETJ-4 ETJ STJ STJ ATJ Divisão Administrativa e de Apoio Divisão de Contabilidade Div. de Exec. Orçamentária e Financeira Divisão Administrativa e de Apoio Divisão de Contabilidade Div. de Exec. Orçamentária e Financeira Divisão Administrativa e de Apoio Divisão de Contabilidade Div. de Exec. Orçamentáriae Financeira Divisão Administrativa e de Apoio

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.