Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.005/1994

Dispõe sobre a promoção de Oficiais da Policia Militar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.005

(Revogada pela Lei nº 5331 /1996) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Oficial PM do último posto do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), da ativa será promovido ao posto imediatamente Superior (Major QOAPM), 60 (sessenta) dias antes de completar o tempo de serviço necessário a sua transferência para a Reserva Remunerada.

Parágrafo único. A promoção prevista no caput deste artigo far-se-á independente de vaga, antiguidade no posto, interstício ou habilitação em cursos, ainda que inexista, no respectivo Quadro, posto imediatamente superior.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas se necessário mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania NÍCIO BRASIL LACOURTE Secretário de Estado da Segurança Pública JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 29/12/94)