Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.007/1994

Altera o art. 1º e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.861, de 31 de dezembro de 1993, que trata de taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Policia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.007

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.861 , de 31 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - As taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes têm como fato gerador as atividades estatais discriminadas nas tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII e nos anexos que são partes integrantes desta Lei.

Art. 2º ...

Parágrafo único. As alíquotas para efeito de cobrança das taxas são as constantes das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII que acompanham esta Lei".

Art. 2º Ficam alterados para 130% e 260% os valores das alíquotas classificadas nas posições 1.7 e 1.8, respectivamente, da Tabela III, integrante da Lei nº 4.861 , de 31/12/93.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 30.12.94) TABELA VIII CORPO DE BOMBEIROS CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR BASE CÁLCULO UPFES ALIQ %

1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.2 1.2.1 1.2.2 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 VISTORIAS Para regularização de edificações Até 150 m2 De 151 a 30 m2 De 301 a 500 m2 De 501 a 900 m2 De 901 a 1.500 m2 Acima de 1.500 m2, por m2 excedente Para "HABITE-SE" de edificações Até 900 m2 Acima de 900 m2, por m2 excedente Para "Shows" e eventos similares Lotação até 1.000 pessoas Lotação de 1.001 a 3.000 pessoas Lotação de 3.001 a 5.000 pessoas Lotação acima de 5.000 pessoas 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 200 250 300 400 500 1 700 1 500 1.000 1.500 2.000

2 2.1 2.2 PERÍCIAS DE INCÊNDIO Laudo até 04 fotos Laudo com mais de 04 fotos, por unidade 1 1 400 50

3 3.1 3.2 ANÁLISE DE PROJETOS Até 900 m2 Acima de 900 m2, por m2 excedente 1 1 600 1

4 4.1 4.2 CONSULTA TÉCNICA A PROJETOS Até 03 perguntas (quesitos) Quesitos excedentes a 03, por unidade 1 1 200 50

5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 PREVENTIVOS Em praias, rios e lagos "Shows" e eventos similares Em estádios de futebol Em feiras ou eventos similares, por dia Em competições esportivas como corridas de caroos, motos, maratonas e outras de qualquer natureza, por Bombeiro dia 1 1 1 1 1 1.000 1.000 1.000 1.000 200

6 6.1 6.2 6.3 6.4 OUTROS SERVIÇOS EMERGENCIAIS Corte de árvores, por unidade Esgotamento de piscinas, garagens, cisternas ou caixas d`água Busca e/ou retirada de bens particulares submersos Mudança ou transporte de objetos pesados (móveis e similares), por unidade 1 1 1 1 800 1.000 2.000 1.500

7 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 ENSINO E INSTRUÇÃO Inscrição para curso, por aluno Curso de Formação Curso de Treinamento Curso de Especialização Reciclagem Fornecimento de apostilas, por folhas 1 1 1 1 1 300 150 600 300 2.5

8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 OUTROS Certidão de ocorrência Cópia xerográfica por folha Credenciamento de Firmas Instaladoras e Mantenedoras de Equipamentos de Proteção Contra Incêndio e Pânico Credenciamento de Projetista Renovação de Credenciamento 1 1 1 1 1 200 2.5 3.000 3.000 2.000