Lei Ordinária nº 5.008/1994
Fixa os vencimentos e estende o Auxílio- Alimentação para os cargos de Pilôto de Helicóptero e Mecânico de Helicóptero.
LEI Nº 5.008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Piloto de Helicóptero e Mecânico de Helicóptero ficam fixados em R$ 730,96 (setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos) e R$ 511,67 (quinhentos e onze reais e sessenta e sete centavos), respectivamente.
Art. 2º O Auxílio-Alimentação criado pelo artigo 11, da Lei nº 4.708 , de 14 de setembro de 1992, fica estendido aos cargos de Piloto de Helicóptero e Mecânico de Helicóptero.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de dezembro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 30/12/94)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4708/1992 de 14/12/1992