Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.008/1994

Fixa os vencimentos e estende o Auxílio- Alimentação para os cargos de Pilôto de Helicóptero e Mecânico de Helicóptero.

LEI Nº 5.008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Piloto de Helicóptero e Mecânico de Helicóptero ficam fixados em R$ 730,96 (setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos) e R$ 511,67 (quinhentos e onze reais e sessenta e sete centavos), respectivamente.

Art. 2º O Auxílio-Alimentação criado pelo artigo 11, da Lei nº 4.708 , de 14 de setembro de 1992, fica estendido aos cargos de Piloto de Helicóptero e Mecânico de Helicóptero.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de dezembro de 1994.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1994.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D. O. 30/12/94)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4708/1992 de 14/12/1992