Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.009/1994

Ficam criados os cargos permanentes para os Quadros do IESP e CREFES e transformados 39 (trinta e nove) cargos de Oficial Administrativo, para integrar o Quadro de cargos do CREFES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.009

(Revogada pela Lei nº 5632 /1998) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de natureza permanente, constante dos Anexos I e II, desta Lei, integrantes dos Quadros de Cargos do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP e do Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo - CREFES, respectivamente.

Art. 2º Fica transformado o cargo de Oficial Administrativo, criado pela Lei nº 4.876 , de 19 de janeiro de 1994, com o quantitativo de 39 (trinta e nove) em Assistente Administrativo, com quantitativo de 40 (quarenta), integrante do Quadro de Cargos do Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo - CREFES.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1994. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos HÉRCULES DE SOUZA RIBEIRO Secretário de Estado da Saúde (D.O. 30/12/94)

ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREFES (A que se refere o

Art. 1º) NOMENCLATURA ESCOLARIDADE QUANT.

Bibliotecário Contador Nutricionista Farmacêutico Técnico de Serviço Especializado Vigia Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo 2º Grau Completo 1º Grau Completo 02 01 03 03 15 12

TOTAL 36

ANEXO II CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA - IESP (A que se refere o

Art. 1º) NOMENCLATURA ESCOLARIDADE QUANT.

Administrador Bibliotecário Enfermeiro Engenheiro Eletrônico Engenheiro Mecânico Estatístico Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Farmacêutico Brometologista Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Ciurgião Bucomaxilofacial Embriologista Ortodentista Odontopediatra Periontista Assistente Administrativo Digitador Técnico de Administração Técnico de Fisioterapia Técnico em Equipamentos Odontológicos Técnico em Equipamentos Ópticos Gasotécnico Técnico em Refrigeração Técnico em Contabilidade Programador Técnico de Laboratório Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Serviços Gerais Telefonista Gesseiro Braçal Costureiro Auxiliar de Lavanderia Vigilante Auxiliar de Cozinha Pintor Pedreiro Porteiro Cabineiro de Elevador Soldador Marceneiro Jardineiro Auxiliar de Limpeza de Material de Laboratório Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo Superior Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 2º Grau Completo 1º Grau Completo 1º Grau Completo 1º Grau Completo 1º Grau Completo 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 4ª Série Concluída 1º Grau Completo 4ª Série Concluída 10 05 20 02 03 04 30 42 05 05 05 18 05 14 10 10 70 10 25 70 20 15 10 10 10 05 10 10 50 60 50 30 20 50 10 20 60 60 15 10 50 02 70 10 10 30