Lei Ordinária nº 5.019/1995
Declara de Utilidade Pública a "Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João do Garrafão", no Município de Santa Maria de Jetibá.
LEI Nº 5.019
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais, ex-alunos e alunos da Escola Família Agrícola de são João de Garrafão, município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de fevereiro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 06/02/95)