Lei Ordinária nº 5.020/1995
Concede Título de Cidadão Espírito- santense a Agnelo Santa Fé Aquino Neto.
LEI Nº 5.020
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor Angelo Santa Fé Aquino Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de fevereiro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 06/02/95)