Lei Ordinária nº 5.022/1995
Reconhecimento da eficácia das promoções dos cargos de Delegados de Policia ocupados até o ano de 1986.
LEI Nº 5.022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a eficácia das promoções dos cargos de Delegados de Polícia, ocupados até 1986, e realizados até a presente data, com observância das respectivas categorias, independentemente do número de vagas determinadas pela Lei nº 3.705 , de 28 de dezembro de 1984 e Lei Complementar nº 04 , de 15 de janeiro de 1990.
Art. 2º As promoções dos servidores decorrentes de decisão judicial, serão realizadas a partir de 1986, observando-se como marco inicial de classificação para a primeira promoção, a relação constante do Edital nº 11/86 - SEAR.
Art. 3º As vagas do cargo de Delegado que excederem o quantitativo atualmente previsto, em decorrência da aplicação das disposições contidas nessa Lei, serão extintas na vacância, para compatibilização ao quantitativo estabelecido em Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de fevereiro de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GAL. LUIZ EDMUNDO PINTO DE SOUZA E MELO
Secretário de Estado da Segurança Pública
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 07/02/95)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.