Lei Ordinária nº 5.023/1995
Declara de Utilidade Pública a "Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia", com sede no Município de Santa Maria de Jetibá.
LEI Nº 5.023
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, com sede em Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de fevereiro de 1995. VITOR BUAIZ Governador do Estado PERLY CIPRIANO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR Secretário de Estado da Saúde (D. O. 07/02/95)