Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.031/1995

Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 4.568, de 14 de outubro de 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.031

(Revogada pela Lei nº 5950 /1999) Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 4.568 , de 14 de outubro de 1991.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu RICARDO REZENDE FERRAÇO, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 4.568 , de 14 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - É extensivo ao Subcomandante Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, bem como aos Coronéis de serviço ativo que tenham mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço neste posto, o disposto no artigo 118 e parágrafos da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972".

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 03 de abril de 1995. RICARDO REZENDE FERRAÇO Presidente (D. O. 04/04/95)